O Juiz da 29ª Zona Eleitoral em Palmas, Allan Martins, proferiu a primeira decisão relacionada às eleições de 2024, em que determinou a suspensão de pesquisa sem registro, divulgada no dia 01 de janeiro, pelo site Diário Tocantinense.
A representação foi realizada pelo partido Democracia Cristã, em que apontou uma série de irregularidades na pesquisa eleitoral.
Clique aqui e acesse a decisão judicial na íntegra.
Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral as entidades e empresas de pesquisas que realizarem pesquisas de opinião, para conhecimento público, são obrigadas a registrar no sistema PesqEle, visto que sem o registro não há mecanismo para garantir a regularidade, transparência e integridade dos dados apresentados.
De acordo com a resolução TSE nº 23600, a multa pode variar entre R$ 53.205,00 e podendo chegar a R$ 106.410,00.