Decisão desta segunda-feira (31/3), da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia, no processo de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública suspende por prazo indeterminado todas as outorgas para captação de água na Bacia do Rio Formoso durante o período de estiagem (junho, julho, agosto e setembro) e mantém multas fixadas para quem captar água além do permitido.
A decisão é assinada e publicada pelo juiz Wellington Magalhães após a audiência pública realizada dia 26/3 para esclarecimento de dúvidas de natureza eminentemente técnicas quanto ao cumprimento (ou não) das medidas judiciais fixadas na sentença estrutural anterior, do mesmo juiz, sobre a gestão da Bacia do Rio Formoso.
Inicialmente, nesta nova decisão, o Wellington Magalhães rejeita os embargos de declaração que questionavam decisão anterior que aplicava multas mesmo para usuários com termos de compromisso com o Naturatins. Os embargos foram apresentados pela Associação dos Produtores do Rio Formoso de Lagoa da Confusão e encampados pelas associações dos produtores rurais do Sudoeste do Tocantins e do Vale do Rio Urubu.
Ao rejeitar os recursos, o magistrado explica que os termos de compromisso não substituem a necessidade legal de outorga, conforme previsto na legislação. “A decisão deixa claro que o instrumento de outorga vigente e sem pendências é imprescindível à captação de água pelos projetos de subirrigação da Bacia do Rio Formoso. Mesmo que os termos de compromisso tenham permitido a captação, essa permissão não substitui a outorga”, afirma o juiz.
Após análise detalhada do cumprimento da sentença estrutural que trata da gestão da Bacia do Rio Formoso, o juiz identificou diversas fragilidades na atuação institucional do Estado do Tocantins, do Naturatins, do Comitê de Bacia, das Associações de Produtores e também do funcionamento do sistema GAN (Gestão de Alto Nìvel), incluindo discrepâncias entre outorgas e captações; persistência de captações irregulares; deficiências nos dados telemétricos; subutilização do sistema GAN; falta de padronização das outorgas, lentidão nos processos de renovação e escassez de recursos para fiscalização.
O juiz aponta entre as limitações do Comitê de Bacia a falta de diretrizes claras, decisões baseadas em informações limitadas e falta de instrumentos coercitivos, bem como a ineficácia do sistema semafórico e o descumprimento indiscriminado dos limites outorgados e das regras semafóricas.
“Mais da metade dos usuários de água da Bacia do Rio Formoso excederam o limite outorgado em pelo menos um dos meses de junho, julho ou agosto de 2024, ultrapassando o volume mensal (m3/mês) outorgado”, ressalta o magistrado.
Para o juiz, as sanções previstas na legislação ambiental não estão sendo suficientes para coibir as captações irregulares e reiterou as determinações judiciais anteriores como as multas integralmente estabelecidas, de R$ 0,048 por m³ captado além do permitido, com a obrigatoriedade de que a receita seja ser revertida em investimentos na Bacia do Rio Formoso. Também há a obrigação do Naturatins de integrar as informações das outorgas e das regras de revezamento (regras semafóricas) ao sistema GAN (ou ferramenta similar disponível no marcado), sob pena de responsabilização pessoal da autoridade administrativa omissa.
O juiz mantém suspensas, por prazo indeterminado, todas as outorgas para captação de água na Bacia do Rio Formoso durante o período de estiagem (junho, julho, agosto e setembro) e fixa outra determinação.
Trata-se do prazo até 30 de abril para o Estado do Tocantins, o Naturatins e o Comitê de Bacia apresentarem um Plano de Ação para garantir a sustentabilidade da bacia durante a implementação das medidas judiciais. No mesmo prazo, o Naturatins também deverá comprovar o pagamento das multas pelos usuários infratores, referente às captações de água acima dos limites outorgados verificadas no ano passado (2024).
O Comitê de Bacia do Rio Formoso, o Instituto de Atenção às Cidades, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC) serão oficiados pelo Judiciário para ciência da decisão e adoção das providências cabíveis.
Além disso, o juiz Wellington Magalhães advertiu os representantes do Estado do Tocantins e do Naturatins que o descumprimento da decisão poderá configurar ato de improbidade administrativa e crime de prevaricação.
“A gestão dos recursos hídricos, em especial em uma região com intensa exploração agroindustrial, exige planejamento técnico, controle em tempo real, transparência e ação regulatória eficaz – pilares que, até o momento, não foram suficientemente observados. A continuidade desse estado de inércia pode levar ao colapso do sistema hídrico local, com impactos diretos sobre a segurança ambiental, os direitos dos usuários regulares e o equilíbrio socioeconômico da região”, conclui o juiz Wellington Magalhães.