O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) para suspender o concurso de professor efetivo na Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). O caso veio à tona nesta quinta-feira, 09, após a Unitins publicar uma nota sobre a suspensão.
A determinação da Justiça baseia-se na constatação de que o edital não contemplou a reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos.
A resolução, relatada pelo desembargador João Rigo Guimarães, ordenou a retificação imediata do edital, assegurando agora a inclusão do percentual mínimo de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros e/ou pardos, além de determinar a reabertura das inscrições e uma nova aplicação das provas.
Conforme divulgado pela Unitins, a decisão acarreta a suspensão temporária das próximas etapas do concurso, aguardando a adequação do edital.
Em comunicado oficial, a Unitins afirmou: “Não cabe à Unitins legislar, mas tão somente obedecer às legislações vigentes no âmbito do Estado do Tocantins. Para além disso, nenhum outro certame realizado na esfera estadual do Tocantins adotou o sistema de cotas em razão de omissão legislativa. Nesse sentido, a Unitins reforça que o edital do processo seletivo segue rigorosamente as normativas estaduais e está em conformidade com todas as exigências legais e administrativas”.
O concurso em questão oferta 132 vagas para professor efetivo em 10 cursos de graduação, distribuídos nos cinco câmpus da universidade: Araguatins, Augustinópolis, Dianópolis, Paraíso e Palmas.
Os cursos contemplados são Administração, Ciências Contábeis, Direito, Enfermagem, Letras, Medicina, Pedagogia, Serviço Social, Sistemas de Informação e Tecnologia em Gestão do Agronegócio.