Justiça proíbe entrada de novos presos na Unidade Penal de Araguaína após constatar superlotação de 208%

A Justiça determinou a suspensão imediata da entrada de novos presos na Unidade Penal de Araguaína (UPA) após atender a um pedido liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A decisão, publicada nesta segunda-feira (8), valerá até que a lotação da unidade seja reduzida ao limite permitido ou até que o Estado promova melhorias estruturais no local.

A unidade tem capacidade para 115 pessoas, mas atualmente abriga 240 detentos, o que representa 208% de ocupação, mais que o dobro do permitido.

Decisão estabelece prazo para transferências

Além de impedir novas entradas, a Justiça ordenou que o Estado transfira, no prazo de 45 dias úteis, todos os presos que estão na UPA e são oriundos de outras unidades da federação.

A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública apresentada pela 13ª Promotoria de Justiça de Araguaína. O promotor responsável, Daniel José de Oliveira Almeida, afirmou no processo que a unidade vive um cenário de “caos instalado”, com condições que violam direitos humanos.

Estrutura antiga e superlotada

A investigação do MP apontou que a UPA chegou a abrigar 279 presos durante o procedimento, número posteriormente reduzido para 240 após remoções realizadas pelo Estado. Mesmo assim, o total permanece muito acima da capacidade oficial.

Inaugurado em 1979, o prédio apresenta condições estruturais consideradas precárias. No processo, o MP relatou que presos chegam a dormir próximos a banheiros, situação classificada como “tratamento desumano e degradante”.

A decisão judicial mencionou ainda que a unidade passou a funcionar como um “híbrido entre presídio e casa de prisão provisória”, o que agrava o problema da superlotação.

O Estado está sujeito a multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 300 mil, caso a decisão seja descumprida. Eventuais valores arrecadados serão destinados ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpes).

Informações: Dicom MPTO