Justiça manda Prefeitura de Novo Acordo definir destino de terrenos públicos ocupados irregularmente

A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que a Prefeitura de Novo Acordo adote providências para regularizar ou recuperar uma área pública ocupada no entorno do Estádio Municipal Idona Lopes, no Setor Aeroporto.

A decisão foi concedida em caráter de urgência no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo. O município terá 30 dias para informar ao Judiciário se pretende iniciar um processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) ou ingressar com ações judiciais para retomar a posse dos imóveis públicos.

Ocupação irregular de terrenos públicos

A investigação do Ministério Público começou após uma denúncia sobre a destinação irregular de terrenos públicos localizados ao lado do estádio municipal para a instalação de quiosques particulares.

Segundo o MPTO, as áreas teriam sido repassadas a particulares sem licitação, autorização da Câmara Municipal ou abertura de procedimentos administrativos que justificassem a ocupação.

Durante a apuração, o promotor de Justiça João Edson de Souza verificou que, em 2012, a Prefeitura expediu certidões reconhecendo a posse de alguns lotes com base apenas em solicitações verbais.

Além disso, um levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, em 2020, identificou que alguns ocupantes ampliaram significativamente as áreas utilizadas. De acordo com o Ministério Público, há casos em que os imóveis passaram a ocupar mais que o dobro da metragem inicialmente reconhecida pelo município.

Na decisão, a Justiça determinou que a Prefeitura informe, em até 30 dias, qual medida pretende adotar para solucionar a situação.

Entre as possibilidades estão a abertura de um processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), caso a área atenda aos requisitos legais, ou o ajuizamento de ações possessórias para recuperar os imóveis públicos.

O município também foi proibido de realizar novas alienações, cessões ou concessões de uso dos terrenos sem observar as exigências previstas na legislação.

A decisão ainda determina que os ocupantes da área sejam notificados, no prazo de 15 dias, para que não realizem novas construções, ampliações, desmembramentos, vendas ou cessões de direitos sobre os imóveis até que a situação seja regularizada.

Na ação, o Ministério Público argumenta que a alienação de bens públicos depende do cumprimento das exigências previstas na Constituição e na legislação, incluindo a realização de licitação quando cabível.

O promotor João Edson de Souza também cita a Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a ocupação irregular de bem público não gera direito à retenção do imóvel nem ao recebimento de indenização por benfeitorias realizadas no local.