O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acatou recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o Governo do Estado apresente, em até 30 dias, um plano de reforma completa da Escola Estadual Professora Eliacena Moura Leitão, localizada no município de Novo Acordo. A decisão liminar, publicada na última quarta-feira (15), estabelece que o projeto deve incluir um cronograma de execução com prazo máximo de seis meses para conclusão das obras.
Estrutura em risco
De acordo com laudos e imagens anexadas ao processo pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo, a escola apresenta risco de incêndio e desabamento, decorrente da sobrecarga do sistema elétrico e do forro de madeira deteriorado, com sinais de ruptura em várias salas de aula. O documento também aponta infiltrações severas, banheiros inutilizados e falhas estruturais em diferentes áreas do prédio.
Entendimento do Tribunal
O TJTO considerou que a precariedade da estrutura compromete o direito fundamental à educação em condições adequadas. No texto da decisão, o relator destacou que “quando tais parâmetros são desconsiderados, resta configurada omissão estatal, autorizando a atuação do Poder Judiciário como garantidor dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados”.
Em caso de descumprimento da liminar, o Tribunal fixou multa diária de R$ 10 mil, a ser aplicada pessoalmente ao secretário estadual da Educação.
Ação e recurso
A Promotoria de Justiça de Novo Acordo, representada pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, havia inicialmente expedido uma recomendação à Secretaria Estadual da Educação, mas não obteve resposta. Diante da ausência de providências, o MPTO ingressou com ação civil pública, cujo pedido de liminar foi negado em primeira instância.
O órgão recorreu ao TJTO, que reformou a decisão anterior e determinou a elaboração imediata do plano de reforma.
A medida visa garantir segurança e condições adequadas de ensino aos estudantes, evitando o agravamento dos danos estruturais e os riscos apontados pelos relatórios técnicos.