A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins e determinou que o Município de Gurupi e a secretária municipal de Saúde garantam o custeio integral das despesas de pacientes que precisam se deslocar para tratamento em outras cidades do Tocantins. A decisão foi proferida na quarta-feira (4).
A sentença estabelece que devem ser assegurados transporte, alimentação e hospedagem aos pacientes e a seus acompanhantes, conforme as regras do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), previsto na legislação federal.
MP apontou descumprimento de norma do Ministério da Saúde
No processo, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, relatou que o município vinha se limitando a oferecer apenas o transporte dos pacientes, sem custear alimentação e pernoite.
Segundo o MP, essa prática descumpre a Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde, que regulamenta o TFD e prevê o pagamento de diárias para cobrir despesas com alimentação e hospedagem do paciente e de um acompanhante, quando necessário.
Pacientes dependem de deslocamento frequente para Palmas
De acordo com os autos, diversos pacientes de Gurupi precisam se deslocar regularmente para outros municípios para receber atendimento especializado, principalmente para a capital, onde são atendidos no Hospital Geral de Palmas.
A ação judicial teve origem após um paciente procurar a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi e relatar dificuldades para arcar com os custos do tratamento fora do município. A partir do caso, o MP iniciou tratativas com a gestão municipal para regularização da situação.
Ação judicial foi proposta após ausência de resposta
Ainda segundo o Ministério Público, foram feitas recomendações administrativas ao município para que adequasse o custeio do TFD. Como não houve resposta efetiva por parte da gestão municipal, o MPTO ingressou com ação judicial em julho de 2025.
Município deve pagar diárias e organizar transporte
Na decisão, a Justiça determinou que a Prefeitura de Gurupi efetue o pagamento prévio e sem atrasos das ajudas de custo a todos os pacientes que necessitem de tratamento em outros municípios do Tocantins.
A ajuda deve cobrir integralmente as despesas de alimentação e pernoite do paciente e do acompanhante, durante todos os dias necessários ao tratamento em unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença também obriga o município a garantir transporte em condições mínimas de conforto e a organizar, quando necessário, mais de um horário diário de retorno, para evitar que pacientes permaneçam longos períodos nas ruas.