A Justiça determinou que o Governo do Tocantins promova uma série de medidas para garantir a continuidade e a integralidade do tratamento de pacientes oncológicos atendidos pela Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) do Hospital Geral de Palmas (HGP). A decisão foi proferida na terça-feira (8) pela Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, atendendo a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) em parceria com o Ministério Público Estadual (MPTO).
A sentença está baseada na Lei nº 14.238/21, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), reforçando o direito ao tratamento contínuo e completo.
Inclusão de medicamentos e retomada de exames
Entre as determinações, o Estado deve incluir na lista da Unacon os medicamentos Nivolumabe e Pembrolizumabe, indicados para melanoma avançado. Também deverá justificar a interrupção do exame de cintilografia, usado para detecção de tumores, além de apresentar medidas para retomada imediata do serviço. Caso a oferta não seja restabelecida rapidamente, o governo deve comprovar que os pacientes estão realizando o exame na rede privada.
Fila de espera e planejamento
A decisão judicial obriga ainda o Estado a elaborar e apresentar um plano detalhado para zerar a fila de espera e garantir que todos os pacientes sejam atendidos no prazo máximo de 60 dias, conforme previsto em lei. Outro ponto exige a comprovação da normalização do estoque de medicamentos oncológicos para evitar novas interrupções, além da avaliação sobre adesão a consórcios ou compras coletivas para aquisição mais eficiente desses medicamentos.
Atuação da Defensoria Pública
De acordo com o defensor público Freddy Alejandro Solorzano Antunes, coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde da DPE-TO, a medida é necessária para proteger direitos individuais e coletivos. “A Defensoria Pública tem acompanhado as carências do Estado no escopo de solucionar os problemas. Assim, quando não se consegue sanar as irregularidades na via administrativa, recorre-se à Justiça. Assim, a decisão é muito importante para resguardar o direito da população tanto de forma coletiva quanto individual, tendo em vista que o Estatuto da Pessoa com Câncer prevê uma maior celeridade e uma gama de direitos para esses pacientes”, afirmou.
Histórico do caso
Em 2016, uma decisão judicial já havia determinado que o Governo do Tocantins mantivesse os serviços de quimioterapia regulares e com medicamentos disponíveis na Unacon. Mesmo após essa medida, o processo que resultou na nova sentença cita problemas que persistem: falta de medicamentos padronizados, interrupções em serviços como a cintilografia e ausência de planejamento para atender ao aumento no número de pacientes oncológicos.
Informações: Marcos Miranda/Comunicação DPE-TO