Justiça bloqueia imóveis públicos vendidos por R$ 209 e R$ 600 em Rio Sono

A Justiça determinou a indisponibilidade de dois imóveis públicos de Rio Sono que, segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), foram vendidos de forma irregular a particulares por R$ 209,08 e R$ 600. A decisão atende a um pedido do órgão ministerial, que busca anular as negociações e devolver as áreas ao patrimônio do município.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo após investigação realizada por meio de Inquérito Civil Público. O procedimento apurou a transferência de duas áreas pertencentes à Prefeitura de Rio Sono ao então prefeito Francisco Barbosa Bezerra e a Arnon Coelho Bezerra.

Segundo o promotor de Justiça João Edson de Souza, as vendas ocorreram sem autorização da Câmara Municipal, sem avaliação prévia dos imóveis e sem licitação, exigências previstas em lei para a alienação de bens públicos.

Uma das áreas corresponde a uma gleba de aproximadamente 14 hectares, vendida em 1996 por R$ 209,08. A outra é uma chácara de cerca de cinco hectares, negociada em 2005 por R$ 600.

De acordo com o MPTO, na segunda negociação o então prefeito teria atuado simultaneamente como representante do município e comprador do imóvel.

“A primeira área é uma gleba de aproximadamente 14 hectares, vendida em 1996 por R$ 209,08. A segunda é uma chácara de cerca de 5 hectares, vendida em 2005 por R$ 600,00, em uma negociação em que o então prefeito atuou, ao mesmo tempo, como representante do Município e comprador do imóvel”, afirmou o promotor.

Prefeitura diz não ter documentos

Durante a investigação, a Prefeitura de Rio Sono informou não possuir documentos relacionados às alienações dos imóveis. O Cartório de Registro de Imóveis também não apresentou registros que comprovassem a regularidade dos procedimentos administrativos que antecederam as vendas.

O Ministério Público também apontou a participação da então oficial do cartório, que figura como ré na ação.

Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que havia elementos suficientes para conceder a liminar. Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados indicam, em tese, a venda de patrimônio público sem o cumprimento das exigências legais.

Com isso, foi determinada a indisponibilidade das matrículas, impedindo novas transferências ou negociações dos imóveis até o julgamento da ação.

MP pede anulação das vendas

Na ação, o MPTO pede a declaração de nulidade das vendas, o cancelamento dos registros dos imóveis e a devolução das áreas ao patrimônio do município de Rio Sono.

O órgão também requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados aos cofres públicos. O valor poderá incluir, além dos imóveis, os rendimentos que as áreas poderiam ter gerado enquanto permaneceram em propriedade particular.

Com informações do Ministério Público e AF Notícias