Justiça acata pedidos do MPTO e determina socorro imediato a comunidades isoladas em Sandolândia

A Justiça determinou que o Estado do Tocantins e o Município de Sandolândia, no sul do estado, adotem medidas emergenciais para recuperar estradas e pontes rurais danificadas pelas chuvas e prestar assistência a comunidades que ficaram isoladas. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Araguaçu, sob responsabilidade do promotor de Justiça Jorge José Maria Neto. A decisão judicial estabeleceu prazos para a execução das medidas, com o objetivo de restabelecer o acesso da população a serviços essenciais como saúde, educação e transporte.

Prazo para ações do Estado

Segundo a decisão, o Estado do Tocantins deverá encaminhar, no prazo máximo de 24 horas após a intimação, equipes técnicas multidisciplinares ao município. As equipes devem incluir engenheiros, operadores de máquinas pesadas e profissionais da Defesa Civil, responsáveis por avaliar os danos e iniciar as ações de recuperação.

A Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação também terá prazo de 15 dias para informar à Justiça a situação das estradas estaduais na região e apresentar um planejamento para a recuperação das vias.

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Ações conjuntas em até 72 horas

A decisão judicial também determina que o Estado e o município iniciem, em até 72 horas, medidas emergenciais nas áreas afetadas.

Entre as ações previstas estão a construção de estruturas temporárias, como pontes de madeira ou metálicas, em cinco pontos considerados críticos, com prioridade para o acesso ao Assentamento Lagoão e à região do Caeté/Córrego Sapé.

Também foi determinado o restabelecimento das rotas do transporte escolar, mesmo que por itinerários alternativos, para garantir o acesso dos estudantes às escolas.

Outra medida prevista é a instalação de pontos de apoio nas comunidades isoladas, com acesso a comunicação, medicamentos básicos e alimentos.

O Estado também deverá disponibilizar equipamentos como retroescavadeiras, motoniveladoras e caminhões-caçamba para apoiar as obras de recomposição de aterros e estradas.

Risco em represa

A decisão também determina a realização de uma vistoria técnica em uma represa localizada na Fazenda do Senhor Gerente, apontada pelo MPTO como área de risco.

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil terá prazo de 72 horas para avaliar a situação, elaborar um relatório técnico e indicar medidas emergenciais para evitar possível rompimento da estrutura.

Multa por descumprimento

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.

Segundo a decisão, a penalidade poderá atingir os entes públicos envolvidos e também os gestores responsáveis em caso de descumprimento deliberado das medidas. Além disso, agentes públicos podem responder por crime de desobediência e improbidade administrativa.

Informações: Dicom MPTO