Governo isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos e beneficia 175 mil tocantinenses

O Governo do Tocantins instituiu a isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos, por meio da Medida Provisória nº 1/2026, que altera a Lei nº 1.287/2001. A medida pode beneficiar mais de 175 mil tocantinenses e prevê ressarcimento para quem quitou o imposto antes da publicação da MP. Para os demais contribuintes, segue disponível o desconto de 10% no pagamento à vista até 30 de janeiro.

A MP será encaminhada à Assembleia Legislativa do Tocantins e, se aprovada, passará a vigorar como lei estadual, em alinhamento à Emenda Constitucional nº 137, de dezembro de 2025, que estabelece a imunidade do IPVA para veículos com mais de 20 anos em todo o país.

Alcance da isenção

A imunidade vale para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos, excluindo microônibus, ônibus, reboques e semirreboques. A regra também se aplica a Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina, que passaram a adotar o mesmo critério.

Governo e Fazenda comentam a medida

O governador Wanderlei Barbosa afirmou que a iniciativa gera economia aos contribuintes.

“São medidas importantes que beneficiam os donos de veículos mais antigos e também aqueles que não se enquadram e precisam pagar o imposto, garantindo condições mais justas e alívio no bolso”, ressalta o chefe do Executivo.

O secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva, destacou o alinhamento à nova regra constitucional.

“Com a alteração, esses veículos tornam-se imunes ao pagamento do IPVA, reduzindo encargos para os proprietários e alinhando a legislação estadual à Emenda Constitucional 137. Antes, o prazo de imunidade era de 30 anos, e agora foi reduzido, garantindo maior segurança jurídica e beneficiando milhares de pessoas. Para quem não se enquadra, a Sefaz já divulgou o calendário oficial de pagamento, permitindo que a população antecipe e aproveite o desconto”, afirma.

Pagamento do IPVA 2026

O IPVA 2026 pode ser quitado em cota única com 10% de desconto até 30 de janeiro ou em parcela única sem desconto até 30 de outubro. O imposto também pode ser parcelado em até 10 vezes, respeitando os valores mínimos por parcela. As alíquotas variam conforme o tipo de veículo, e veículos elétricos seguem isentos até 31 de dezembro de 2026.

Licenciamento

O CRLV-e vence na mesma data do IPVA, já que a emissão do documento depende da quitação do imposto.

Informações: Secom Tocantins