INELEGÍVEL

Com a decisão, Eduardo Siqueira Campos estaria inelegível para concorrer às eleições para a prefeitura de Palmas, segundo o art. 12, II, da Lei 8.429/92, que estabelece que “independente do ressarcimento” e das responsabilizações comuns ao crime de improbidade, os indiciados podem ser punidos com pena de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 12 anos.