Na tarde da sexta-feira, 26, por volta das 16 horas e 30 minutos, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu um mandado de prisão por inadimplemento de pensão alimentícia, no município de Gurupi-TO.
Em procedimento de fiscalização no km 666 da BR 153, foi dada ordem parada a um caminhão VW/30.280 CRM 8X2, conduzido por um homem de 36 anos. Ao realizar consultas, a equipe PRF localizou um mandado de prisão pendente para o condutor por não pagamento da pensão alimentícia. O documento foi expedido em 6 de março de 2023 pela 9º Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte e possui data de validade até novembro de 2024.
Diante das informações obtidas, foi constatado, a princípio, o cumprimento do mandado de prisão. O condutor foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Gurupi para as medidas legais cabíveis.