O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) investiga um pouso não autorizado de um helicóptero nas dunas do Parque Estadual do Jalapão, ocorrido nesta segunda-feira, 03 de março. A aeronave, um BELL HELICOPTER modelo 505, ano 2023, foi identificada inicialmente como pertencente ao Sicredi. Conforme nova apuração do Jornal Primeira Pagina, o helicópetro consta como “alienação fiduciária” e operada em nome do empresário, Marcelo Carassa, do ramo do agronegócio no Tocantins e Bahia, através da empresa Grupo Atlântida, que comprou a aeronave em forma de consórcio junto ao Sicredi.
Conforme informações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a situação de aeronavegabilidade consta como “normal” no site da agência. A aeronave pode ser encontrada a venda em sites especializados pelo valor de US$ 2,29 milhões de dólares.
Nota do Sicredi
O Sicredi, instituição financeira cooperativa, esclarece que, entre seus produtos e serviços, oferece a comercialização de consórcios – modalidade essa adquirida por um associado para compra da aeronave em questão. Por conta disso, a aeronave encontra-se em alienação fiduciária até a quitação do plano de consórcio contratado, informou em nota oficial.
O pouso em área de preservação ambiental representa uma grave infração às normas ambientais e aeronáuticas, além de ameaçar o ecossistema local e a segurança dos visitantes. O Naturatins busca identificar os responsáveis e aplicar as sanções cabíveis.
Em nota, o Naturatins informou que a diretora de Biodiversidade e Áreas Protegidas, Perla Ribeiro, explicou que o Parque Estadual do Jalapão, uma Unidade de Conservação de Proteção Integral sob gestão do Naturatins, possui regras rigorosas para garantir a preservação da fauna e flora locais.
“A legislação ambiental brasileira proíbe pousos e decolagens de aeronaves em Unidades de Conservação de Proteção Integral sem autorização expressa, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998. Além disso, o Decreto nº 6.514/2008 estabelece penalidades administrativas severas para infrações ambientais dessa natureza”, ressaltou. Segundo ela, operações aéreas em áreas protegidas somente podem ser realizadas mediante autorização prévia e por motivos técnicos, científicos ou emergências.
Além do impacto ambiental direto causado pelo pouso, como a perturbação da fauna local, a presença de aeronaves não autorizadas em atrativos turísticos movimentados representa um risco significativo à segurança dos visitantes.
ATUALIZAÇÃO 26/03/2025
Para a elaboração desta reportagem, o Jornal Primeira Página procurou o senhor Marcelo Carassa no dia 7 de março, data da publicação, para solicitar uma nota de esclarecimento, porém não obteve retorno.
Nesta quarta-feira, 26 de março, a assessoria jurídica de Marcelo Carassa enviou uma nota ao Jornal Primeira Página esclarecendo os motivos do pouso da aeronave em uma área próxima às Dunas do Jalapão.
Segue conteúdo na íntegra:
“o helicóptero de minha propriedade realizou um pouso emergencial realizou um pouso emergencial por motivo técnico, especificamente para a verificação de um parafuso no ski da aeronave. Nenhuma irregularidade foi cometida, sendo a situação prontamente comunicada a autoridade policial. Esclareço que não houve qualquer intenção de infringir normas ou leis ambientais, tampouco de desrespeitar regulamentos de preservação da região. Me comprometo a prestar formalmente todos os esclarecimentos necessários aos órgãos competentes, reforçando minha postura de responsabilidade e compromisso com a legislação.”