Guerra de Facções: Júri condena dois homens por perseguirem e matarem vítima com facadas em Palmas

Dois homens foram condenados nesta quinta-feira, 10, pelo Tribunal do Júri de Palmas pelo homicídio qualificado de Alisson Ribeiro de Jesus, ocorrido na capital no mês de dezembro de 2021. 

As penas foram fixadas em 18 anos e nove meses de reclusão para Arnaldo Lisboa do Carmo Junior e 13 anos e nove meses para Willian Pinheiro Gomes, ambos em regime inicialmente fechado. 

No julgamento, o promotor de Justiça, Argemiro Ferreira dos Santos Neto sustentou as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima, teses que foram acatadas pelo Conselho de Sentença.

O crime ocorreu na tarde de 15 de dezembro de 2021, no setor Jardim Aureny III, em Palmas. Conforme apurado, Alisson foi brutalmente atacado com golpes de faca e com fragmento de garrafa de vidro, principalmente na cabeça, costas e membros. Mesmo após tentar escapar e buscar refúgio em um supermercado nas proximidades, a vítima foi perseguida e assassinada pelos agressores.

O crime foi registrado por câmeras de seguranças, que foram utilizadas no indiciamento dos réus condenados nesta quinta-feira, 10.

Guerra de Facções

Segundo a denúncia, o crime foi motivado pela suspeita sem fundamentos dos réus, que seriam ligados à facção Comando Vermelho (CV), de que a vítima pertenceria a uma facção criminosa rival, Primeiro Comando da Capital (PCC). 

Durante as investigações da Polícia, um relatório de diligências destacou que “o crime tenha relação com a rivalidade entre as facções criminosas PCC e CV e que este tenha sido o cerne da motivação do homicídio, especialmente, pelas informações de que a vítima teria sido apontada pelos autores como membro de facção rival e que estaria em território dominado pela facção oposta”.

Confissão no Júri

Durante o júri, Willian Pinheiro Gomes confessou ter desferido os golpes de faca, enquanto Arnaldo Lisboa do Carmo Junior negou participação direta no homicídio, admitindo apenas uma luta corporal com a vítima momentos antes.

Além das penas de prisão, os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$100 mil a título de indenização mínima por danos morais aos familiares da vítima.

Informações: Ministério Público do Tocantins