O Governo do Tocantins prorrogou para o dia 3 de fevereiro de 2026 o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025. A medida amplia a possibilidade de regularização de débitos estaduais com descontos que podem chegar a 95% em juros e multas, no caso de pagamento à vista.
A prorrogação foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20) e abrange tanto o prazo de adesão quanto o pagamento da quitação integral ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, esta será a última oportunidade para adesão ao programa dentro das regras previstas na legislação vigente.
“Com a ampliação do prazo, mais contribuintes podem aderir e aproveitar os descontos em juros e multas e as opções de parcelamento. Essa é uma oportunidade para o cidadão regularizar sua situação fiscal e contribuir para o fortalecimento da economia do estado”, afirmou o secretário da Fazenda, Donizeth Silva.
Débitos incluídos no programa
O Refis 2025 permite a renegociação de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive para contribuintes que já tenham parcelamentos anteriores.
Entre os débitos que podem ser renegociados estão o ICMS, IPVA, ITCD, além de outros créditos estaduais. O programa oferece desconto de até 95% em juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes, com abatimentos progressivos que variam conforme o número de parcelas.
No caso do IPVA, o parcelamento pode ser feito em até seis parcelas. Já débitos de até R$ 2 mil, inscritos em Dívida Ativa há mais de cinco anos e não ajuizados, serão extintos automaticamente.
A Secretaria esclarece que o Refis não se aplica a débitos com representação fiscal para fins penais ou àqueles já condenados judicialmente, exceto custas processuais, e não prevê restituição de valores já pagos.
Como aderir ao Refis
A adesão ao Refis 2025 deve ser feita de forma on-line, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), no site da Secretaria da Fazenda, até o dia 3 de fevereiro. Para parcelamento, é obrigatório o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. No caso do IPVA, o parcelamento ocorre automaticamente.
Para mais informações, os contribuintes podem procurar uma agência da Sefaz em seu município ou utilizar os canais oficiais de atendimento, como WhatsApp e e-mail disponibilizados pela secretaria.