Funcionários que sintam que foram assediados, seja moralmente ou sexualmente, podem fazer denúncias no Ministério Público do Trabalho (MPT) com direito a manter o sigilo dos seus dados pessoais.
Para fazer a denúncia, o funcionário ou outra pessoa que tenha conhecimento dos fatos deve acessar a página do MPT na internet. São cinco passos até que a denúncia seja registrada.
O primeiro passo será para identificar o estado, a cidade e quais irregularidades estão acontecendo em determinada empresa. No segundo o passo o denunciante precisa informar em qual período os crimes aconteceram, citar a estimativa de funcionários afetados pela prática e a função das pessoas envolvidas. Nesta etapa também é necessário informar se deseja manter as informações em sigilo.
No terceiro passo é preciso identificar a empresa denunciada, com CPF ou CNPJ da instituição. No quarto passo o denunciante deve informar os seus dados, nessa etapa também é possível solicitar o sigilo das informações. Por fim é possível anexar arquivos com provas que evidenciam os crimes praticados.
Foi através de uma denúncia anônima que uma rede atacadista de supermercados em Araguaína foi condenada a pagar R$ 100 mil após um processo que investigou casos de assédio moral e sexual que aconteciam com funcionários.
No processo uma das funcionárias relatou que que seu líder frequentemente a assediava, chamando-a para sair, ir em sua casa. Disse ainda que um supervisor chegava a pegar a mão de funcionários para colocar em seu órgão sexual, que em certa oportunidade ele a agarrou por trás e que essas atitudes eram realizadas em locais que não possuíam câmeras de vigilância.
Além da multa, a decisão determina que a empresa realize semestralmente, por pelo menos dois anos, palestras sobre assédio moral, as quais deverão ser ministradas em horário de trabalho, por profissionais qualificados e sem custos para os funcionários.
Também será necessário que o Atacadista aborde os conceitos de discriminação por orientação sexual, assédio moral e sexual, sobre os perfis dos agressores e das vítimas envolvidas em atos de assédio moral, sobre os resultados fisiológicos, psíquicos e sociais do assédio moral, sobre os elementos de prova do assédio moral, sobre as estratégias de defesa das vítimas, sobre a função do empregador, dos sindicatos, dos órgãos de fiscalização do trabalho e do Ministério Público do Trabalho em casos de assédio moral e sobre dignidade da pessoa humana.
O que diz a rede atacadista?
Em nota, o Atacadão informou que a rede repudia todo e qualquer tipo de comportamento indevido e reitera que não corrobora com nenhuma situação relacionada a assédio, e conta, ainda, com um canal externo de denúncias à disposição de todos os colaboradores, além de treinamentos regulares sobre o tema.