Mais de 200 produtos vencidos foram encontrados em um supermercado de Palmas. A ação ocorreu na última quinta-feira (15), após receber várias denúncias de consumidores.
A equipe de fiscalização apreendeu ao todo 237 produtos inapropriados para o consumo. Entre os itens recolhidos estão alimentos, produtos de higiene pessoal e limpeza. O estabelecimento recebeu auto de infração por não estar cumprindo o que diz a lei.
O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente ressalta a importância da colaboração da população por meio de denúncias. “Ações como essa garante que os produtos que são comercializando atendam às exigências sanitárias colocadas pelos órgãos competentes, para garantir direitos e a saúde dos consumidores.”
O supermercado autuado terá um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa ao órgão. Após esse período, será determinado se haverá aplicação de multa e qual o seu valor, considerando a gravidade da situação e a presença de reincidência.
Produtos apreendidos
Entre os produtos vencidos encontrados no supermercado, estão anilina, café, chá, salgadinhos, pães, pé de moleque, macarrão, tapioca, caldo de galinha, canjica, rosquinha, cerveja, margarina, maionese, água de coco, ervilha, queijo ralado, palmito, condicionador, sabão em barra e álcool gel. Alguns desses itens estavam com prazos de validade expirados desde outubro de 2020.
“É importante que os consumidores sempre verifiquem a validade dos produtos antes de adquiri-los. Se o consumidor encontrar um item vencido possui o direito de receber um produto igual, dentro do prazo de validade, e a solicitação pode ser feita diretamente nos caixas ou ao gerente do estabelecimento,” orienta o Magno Silva, diretor de fiscalização.
Denuncie
O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade, pode enviar uma mensagem de WhatsApp, através do número (63) 99216-6840 ou ligar número 151 que o estabelecimento será fiscalizado e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.
O que diz a lei
Produtos vencidos:
Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;