Fim da ‘taxa das blusinhas’ elimina cobrança de 20% sobre compras internacionais; veja as novas regras

A cobrança de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 deixa de fazer parte do regime de tributação simplificada das remessas internacionais. A mudança foi formalizada nesta quinta-feira (10), com a sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a nova legislação, fica extinta a cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. O regime simplificado continua válido para bens importados por remessas postais internacionais e passa a abranger mercadorias de até US$ 3 mil por remessa.

O texto também permite que o ministro da Fazenda altere as alíquotas do Imposto de Importação dessas operações e estabeleça tratamentos diferentes conforme o meio utilizado para a importação e a participação da plataforma no programa de conformidade da Receita Federal.

Compras poderão usar câmbio do dia da aquisição

Outra mudança permite que mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade sejam nacionalizadas considerando a taxa de câmbio vigente no dia em que a compra foi realizada.

A legislação também autoriza o Poder Executivo a estabelecer limites de quantidade e frequência para as importações e criar mecanismos para evitar o fracionamento artificial de remessas.

Também poderão ser adotadas medidas para impedir que o regime simplificado destinado aos consumidores seja utilizado em operações comerciais ou para revenda.

Medicamentos terão regras específicas

A nova legislação estabelece condições específicas para a importação de medicamentos por pacientes que necessitam de produtos não disponíveis no mercado brasileiro.

Para ter direito ao tratamento previsto no regime, o medicamento deverá ser um produto acabado, não possuir similar nacional, ter classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ser importado por pessoa física para uso próprio e individual.

O produto também deverá ser destinado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Governo deverá monitorar impactos

O Ministério da Fazenda deverá avaliar os efeitos econômicos do regime em intervalos de, no máximo, seis meses.

O acompanhamento deverá considerar aspectos como emprego e renda, competitividade da indústria e do varejo brasileiro, preços ao consumidor, quantidade e valor das remessas internacionais, países de origem das encomendas e arrecadação federal e estadual.

A legislação determina ainda que as decisões sobre o regime considerem critérios como livre concorrência, igualdade de condições entre produtos nacionais e importados, proteção do emprego e da renda e fortalecimento da indústria e do comércio nacionais.

O Congresso Nacional também deverá acompanhar os resultados. Até 30 de abril de cada ano, deverá ser apresentado um relatório sobre os impactos econômicos e fiscais, a arrecadação, os efeitos sobre a indústria e o comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte.