Uma disputa envolvendo fazendas, negócios milionários e a compra de uma propriedade rural pelo cantor Alexandre Pires está sendo analisada pela Justiça do Tocantins. O caso tramita na Vara Cível de Dianópolis e tem como ponto central a alegação de que um dos integrantes de uma sociedade rural teria sido excluído da venda de uma fazenda negociada por R$ 25 milhões, sem receber sua parte no negócio.
A ação foi ajuizada pelo agropecuarista Renato Júnio Pinto Guimarães contra Gabriel Alves de Freitas e Matheus Alves de Freitas. Ele pede o reconhecimento judicial de uma sociedade rural de fato, sua dissolução e a apuração dos haveres correspondentes à sua participação. O valor da causa foi fixado em R$ 12,3 milhões.
Segundo o autor, a sociedade foi constituída em 2019 para exploração agropecuária e aquisição de propriedades rurais na região de Dianópolis. Embora parte dos imóveis estivesse registrada formalmente apenas em nome dos outros integrantes, ele afirma que havia uma divisão igualitária dos investimentos, dos riscos e dos lucros obtidos pelo grupo.
Patrimônio teria sido construído por três sócios
De acordo com a ação, a parceria resultou na aquisição de diversas propriedades rurais, entre elas as fazendas Sempre Verde, Catarina, Arara Preta, Brejão (também chamada Santa Maria) e Buritis.
O autor sustenta que todas as propriedades integravam o patrimônio comum da sociedade, independentemente do nome que constava nos registros imobiliários. Para comprovar a alegação, anexou contratos particulares, documentos financeiros, comprovantes de transações e outros registros que, segundo ele, demonstram a atuação conjunta dos três empresários na aquisição e administração das áreas rurais.
Ao analisar o pedido inicial, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo destacou que os documentos apresentados indicam, em análise preliminar, a existência de elementos compatíveis com uma sociedade rural de fato.
Na decisão, o magistrado observou que os contratos anexados ao processo apresentam cláusulas que sugerem comunhão de interesses, partilha de ativos e gestão compartilhada dos empreendimentos, características normalmente associadas à formação de uma sociedade.
Apesar disso, o juiz ressaltou que a questão ainda será analisada de forma aprofundada ao longo da instrução processual, com garantia do contraditório e da ampla defesa aos envolvidos.
Fazenda Buritis virou o centro da disputa
O principal foco da ação é a Fazenda Buritis.
Segundo Renato Guimarães, a propriedade foi adquirida utilizando recursos provenientes de operações financeiras vinculadas ao patrimônio comum da sociedade. Ele afirma que participou das negociações relacionadas ao imóvel, inclusive de tratativas com a Cargill, antiga proprietária da área.
A ação relata que a Fazenda Catarina teria sido utilizada como garantia para obtenção de cartas de crédito e financiamentos empregados na compra da Buritis. Conforme os documentos apresentados, uma operação de consórcio teria liberado aproximadamente R$ 4,87 milhões que foram utilizados para viabilizar a aquisição da área.
Para o autor, esses elementos demonstrariam que a Fazenda Buritis fazia parte do patrimônio da sociedade, ainda que não estivesse formalmente registrada em nome dos três envolvidos.
Alexandre Pires visitou a fazenda antes da compra
De acordo com informações constantes no processo, Alexandre Pires teria visitado a propriedade antes da aquisição.
Segundo a narrativa apresentada pelo autor, os três sócios participaram das negociações e mostraram a fazenda ao cantor, que se deslocou até Dianópolis para conhecer o imóvel antes da concretização do negócio.
Posteriormente, a propriedade foi vendida por R$ 25 milhões. Conforme a ação, parte do pagamento teria sido realizada em dinheiro e outra parte por meio da transferência de imóveis localizados em Balneário Camboriú, em Santa Catarina.
O autor afirma que não recebeu qualquer parcela dos recursos oriundos da venda e sustenta que os valores teriam sido divididos apenas entre os outros dois integrantes do grupo.
Segundo a ação, ele teria direito a um terço dos ativos e resultados produzidos pela sociedade.
Corrida para concluir a venda
Outro ponto levantado no processo é que, antes da conclusão definitiva da negociação, Renato Guimarães ingressou na Justiça pedindo medidas para proteger seu suposto patrimônio.
A defesa sustenta que, ao tomarem conhecimento da existência da ação judicial, os envolvidos teriam acelerado a transferência da propriedade para concluir a venda.
Os advogados argumentam que a operação foi finalizada sem a adoção das cautelas necessárias para verificar a existência de litígios judiciais envolvendo o imóvel.
Foi com base nesse contexto que o autor pediu a inclusão de Alexandre Pires na ação e a adoção de medidas destinadas a resguardar eventual direito patrimonial que venha a ser reconhecido ao final do processo.
Juiz inclui Alexandre Pires no processo
Ao analisar o caso, o magistrado determinou a inclusão de Alexandre Pires na ação judicial na condição de terceiro interessado, uma vez que ele figura como comprador da fazenda objeto da disputa.
A decisão não atribui responsabilidade ao cantor nem reconhece qualquer irregularidade praticada por ele.
O objetivo da medida é garantir que todos os envolvidos em eventuais relações jurídicas ligadas ao imóvel possam acompanhar o andamento do processo.
Justiça negou bloqueio de bens
Embora tenha reconhecido a existência de indícios documentais da sociedade alegada pelo autor, o juiz rejeitou os pedidos de bloqueio de imóveis, contas bancárias, veículos e demais ativos dos réus.
Também foi negado o pedido para que Renato assumisse a administração provisória das fazendas.
Segundo a decisão, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar risco concreto de insolvência, dilapidação patrimonial ou desaparecimento de bens que justificassem medidas cautelares tão severas neste momento do processo.
O magistrado observou ainda que financiamentos, consórcios e operações de crédito são práticas comuns no setor agropecuário e não constituem, por si só, prova de fraude.
Áudios e declarações ainda serão analisados
A decisão também registra que parte das provas apresentadas pelo autor ainda precisará ser submetida ao contraditório.
Entre elas estão gravações de áudio e escrituras declaratórias anexadas ao processo.
O juiz destacou que os áudios dependem de análise quanto à autenticidade e ao contexto em que foram produzidos. Já as escrituras declaratórias comprovam apenas que determinadas declarações foram prestadas perante um tabelião, mas não garantem automaticamente a veracidade dos fatos narrados.
Ação será registrada em quatro fazendas
Apesar de negar os bloqueios, a Justiça determinou a averbação da existência da ação nas matrículas de quatro propriedades rurais: Fazenda Catarina, Fazenda Sempre Verde, Fazenda Arara Preta e Fazenda Buriti.
A medida funciona como um alerta público sobre a existência do litígio e visa evitar que terceiros aleguem desconhecimento da disputa judicial.
A Fazenda Brejão ficou de fora da determinação porque, segundo a decisão, não possui matrícula imobiliária regular em nome dos envolvidos, tratando-se apenas de cessão de posse.
Venda registrada por valor diferente
Outro detalhe que chama atenção na decisão é que o juiz menciona que a matrícula da Fazenda Buriti registra uma transferência por R$ 3.466.125,00, valor inferior aos R$ 25 milhões apontados na ação como preço global da negociação.
A diferença entre os valores ainda deverá ser esclarecida ao longo da tramitação do processo.
Pedido busca anular venda da fazenda
Outro aspecto central da ação é o pedido para que a Justiça declare nula a venda da Fazenda Buritis ao cantor Alexandre Pires. O autor argumenta que a propriedade integrava o patrimônio da sociedade rural alegada no processo e, por isso, não poderia ter sido negociada sem sua participação. Ele também afirma que não recebeu a parcela dos recursos que entende ter direito na transação.
O que acontece agora
A Justiça determinou a realização de audiência de conciliação e a citação dos réus para apresentação de defesa.
O processo seguirá para produção de provas, análise documental, eventual realização de perícias e apuração dos haveres, caso a existência da sociedade seja reconhecida ao final da ação.
Por enquanto, não existe decisão definitiva sobre a propriedade das fazendas, sobre a validade da venda para Alexandre Pires ou sobre eventual responsabilidade dos envolvidos.
Alexandre Pires ainda não se pronunciou sobre a disputa judicial
Apesar de ter sido incluído no processo por ser o comprador da Fazenda Buritis, Alexandre Pires ainda não apresentou manifestação pública sobre o caso até o momento. Nos documentos analisados pela reportagem, também não há posicionamento formal do cantor ou de sua defesa. Como a ação ainda está em fase inicial, o artista terá oportunidade de apresentar sua versão dos fatos durante a tramitação do processo. O espaço segue aberto para manifestações de Alexandre Pires e de seus representantes legais.