O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão judicial que condena o ex-prefeito de Araguaçu, Joaquim Pereira Nunes, por manter um lixão a céu aberto em atividade por mais de duas décadas, causando danos ambientais e riscos à saúde da população. O município também foi obrigado a desativar o local e implantar um sistema adequado de manejo de resíduos sólidos.
A sentença impõe ao ex-prefeito pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Já o município, além de ter que encerrar as atividades do lixão, deverá implementar medidas de destinação adequada dos resíduos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, além de uma multa única de R$ 500 mil, a ser destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Atividades irregulares desde 1998
Segundo o MPTO, o lixão funcionava às margens da Rodovia TO-181 desde 1998, sem qualquer tipo de controle ambiental. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de tratamento de chorume, a liberação de gases tóxicos, a inexistência de barreiras para contenção de resíduos e a omissão em ações de combate a doenças.
Relatórios técnicos elaborados pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e inspeções realizadas pelo próprio Ministério Público identificaram contaminação do lençol freático, presença de gases nocivos, focos de incêndio frequentes e acúmulo de pneus com água parada, o que favorece a proliferação de vetores de doenças.
Condenação por crime ambiental
A Justiça reconheceu a prática do crime de poluição, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A decisão também estabelece prazos e obrigações para que o município regularize o tratamento de resíduos sólidos, adotando práticas ambientalmente corretas e seguras para a população.