Estado repassa R$ 4 milhões em Benefícios Eventuais a 118 municípios

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), repassou cerca de R$ 4 milhões referente a Benefícios Eventuais aos municípios tocantinenses. O valor total de R$ 3.961.440 foi repassado a 118 municípios tocantinenses de pequeno porte I e II, médio e grande porte.

Os Benefícios Eventuais visam ao atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. O benefício é ofertado ao município nas situações de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, de acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas).

O titular da Setas, Jonis Calaça, ressaltou que o recurso é um suporte de grande relevância para os municípios, por ser destinado à proteção de indivíduos e famílias no enfrentamento de necessidades eventuais. “São valores repassados pelo Governo do Tocantins aos municípios, e ofertados pela assistência social a todos que necessitem de proteção do poder público. São para prevenções e enfrentamentos de situações provisórias, como nascimento, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades e para a segurança alimentar com aquisição de cestas básicas”, destacou.

No Tocantins, 109 municípios de porte I receberam R$ 32,4 mil cada um; sete municípios de porte II receberam R$ 43,2 mil cada; um município de médio porte recebeu R$ 51,8 mil; e um município de grande porte recebeu R$ 75,6 mil. Os municípios de pequeno porte I são aqueles com até 20 mil habitantes; de pequeno porte II são aqueles com população entre 20.001 e 50 mil; os de médio porte têm população entre 50.001 e 100 mil habitantes; e grande porte tem população entre 100.001 e 900 mil habitantes.

Os 13 municípios que não foram contemplados com o repasse estão com pendências em suas prestações de contas e, após os ajustes necessários, também terão direito aos valores.

Repasse dos Benefícios Eventuais

O Governo do Tocantins realiza o repasse do cofinanciamento dos Benefícios Eventuais para todos os 139 municípios, e o recurso é oriundo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).

Para o quadriênio 2023 a 2026, houve um aumento no montante captado pela Setas e destinado para o cofinanciamento, que passou de R$ 15,6 milhões para R$ 18,7 milhões.

O município de Xambioá, de pequeno porte I, recebeu R$ 32,4 mil. O secretário de Assistência Social, Chardison Silva Aguiar, informou sobre a importância do recurso para o município. “Ajuda muito. Estávamos ansiosos por esse repasse e houve um aumento do valor que anteriormente era 27 mil. É um recurso bastante utilizado para suporte às famílias carentes com auxílio funeral, ajuda de custo e cestas básicas”, destacou.

A secretária de Assistência Social de Angico, Deusivan Sousa, destacou que as demandas são muitas e que o município utiliza o recurso para atender as situações de vulnerabilidade temporária, auxílio funeral e natalidade e a prioridade é das famílias mais vulneráveis.

Benefícios Eventuais

Os Benefícios Eventuais são ofertados pelos municípios e visam ao atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Para solicitar o benefício, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município.

Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas.