Estado deve comprovar em 30 dias a regularização do atendimento oncológico no HGP, determina Justiça

O Estado do Tocantins terá 30 dias para comprovar a regularização completa do atendimento oncológico no Hospital Geral de Palmas (HGP). A decisão judicial acolhe pedido formulado em Ação Civil Pública do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e da Defensoria Pública Estadual (DPE), no cumprimento de sentença que já reconhecia a obrigação do Estado de manter funcionamento contínuo da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

A determinação inclui a disponibilização imediata dos medicamentos Nivolumabe e Pembrolizumabe, indicados para terapias específicas contra o câncer. O Estado também deverá apresentar manifestação formal sobre a falta dos quimioterápicos Clorambucil, Carboplatina e Cisplatina, cuja ausência foi relatada pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital.

Estoque, exames e fila de espera

Além da recomposição de estoque, o Estado precisa comprovar a existência de reserva técnica suficiente para evitar novas interrupções nos tratamentos. A decisão também exige a retomada dos exames de cintilografia, com informações sobre as medidas adotadas para restabelecer o serviço e sua regulação.

Outro ponto considerado essencial é a apresentação de um plano nominal da fila de pacientes que aguardam a cintilografia, com cronograma definido e respeito ao prazo legal de até 60 dias para início do tratamento oncológico.

Argumentos do Estado são rejeitados

Ao analisar o caso, o juiz Roniclay Alves de Morais rejeitou a argumentação do governo estadual que alegava ausência dos medicamentos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2024). Ele destacou que a não padronização não desobriga o cumprimento da ordem judicial nem justifica a falta de assistência.

O magistrado também registrou que o recurso apresentado pelo Estado não possui efeito suspensivo, o que mantém todas as determinações exigíveis de forma imediata.