A educação pública de Palmas está no centro de uma disputa que vai além da sala de aula. A Medida Provisória nº07/2025 de 1º de julho precisa ser votada ainda em agosto. A MP07 só tem força de lei por 60 dias, segundo o art. 62 da Constituição Federal, aplicado aos municípios que adotam MPs em suas Leis Orgânicas, como é o caso de Palmas. Se a Câmara não votar dentro desse prazo, ela perde eficácia automaticamente.
Uma saída seria o prefeito prorrogar a validade por mais 60 dias, mas continuaria sendo uma medida provisória e isso significa que toda a gestão – merenda, repasses, contratos e prestações de contas – ficaria baseada em uma regra que pode cair a qualquer momento, se não virar lei.
Essa “guerra de narrativas” acaba gerando Insegurança jurídica. Empresas contratadas, gestores escolares e a própria Secretaria de Educação passam a operar num cenário de incertezas. Se a MP caduca, os contratos assinados sob sua vigência podem ser questionados, isso pode atrasar pagamentos e até suspender serviços.
Um outro ponto extremamente sensível é planejamento orçamentário que ficaria comprometido. O planejamento de gestão pública precisa de previsibilidade. O calendário escolar, o fornecimento de merenda e a execução orçamentária dependem de regras estáveis. Pela lei, a gestão tem até 30 de setembro para enviar para Câmara Municipal, por exemplo, o texto do Planejamento Plurianual. A construção do PPA é um dos elementos usados para o planejamento financeiro da cidade e sua execução orçamentária e não pode ser fundamentado sobre a precariedade de medidas provisórias.
O debate sobre centralização não nasceu em 2025. Ainda em dezembro do ano passado, a prefeita Cinthia Ribeiro editou a MP nº 3/2024, alterando o Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada. O texto reforçava a prestação de contas quadrimestral das unidades escolares, determinava a devolução obrigatória de recursos não usados e previa que todo valor devolvido fosse reaplicado na Educação. Também instituía auditorias semestrais e a suspensão de repasses em caso de irregularidades. O objetivo declarado na época era aumentar a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos. O projeto não foi votado, mas abriu caminho para um modelo de maior centralização administrativa.
Em julho deste ano, o prefeito Eduardo Siqueira Campos foi além. A MP nº 7/2025 alterou duas leis (nº 1.210/2003 e nº 1.256/2003) e ampliou a centralização da gestão.
A principal novidade foi regulamentar três formas de execução da alimentação escolar: direta (pelas próprias escolas), centralizada (pela Semed) ou terceirizada (empresas contratadas).
Além disso, reforçou critérios de nutrição, higiene e segurança alimentar, atribuindo responsabilidade integral às empresas terceirizadas e estabeleceu que 30% dos recursos devem obrigatoriamente ser usados em compras da agricultura familiar.
Semelhanças e diferenças
Apesar das diferenças de escopo, as duas MPs caminham na mesma direção: mais transparência, controle e poder centralizado na Semed. Ambas preveem auditorias, suspensão de repasses em caso de irregularidades e exigência de prestação de contas mais detalhada.
A guerra de narrativas
O que deveria ser um avanço administrativo para fortalecer a eficiência da educação municipal acabou transformado em disputa política e de narrativas. Enquanto o Executivo defende a centralização como forma de garantir qualidade e segurança alimentar, setores da Câmara e de entidades educacionais apontam riscos de concentração de poder e perda de autonomia das escolas.
Enquanto isso, prazo e urgência batem à porta: se a MP nº 7/2025 não for votada nesta semana, perde validade, anulando as mudanças propostas e criando um cenário de instabilidade na gestão da merenda escolar.