Empresários e MEIs poderão ter porte de arma por cinco anos; entenda o projeto

Empresários, microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores responsáveis pelo transporte ou pela guarda de dinheiro e mercadorias de alto valor poderão ter direito ao porte de arma de fogo caso avance no Congresso Nacional um projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A proposta estabelece critérios para a concessão da autorização e limita os locais e as situações em que a arma poderá ser portada.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), relator da matéria, que reúne o Projeto de Lei nº 5.438/2025, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), e outras quatro propostas que tramitavam em conjunto.

A versão aprovada contempla empresários, MEIs, responsáveis legais por empresas que trabalham com produtos controlados e empregados ou prepostos formalmente encarregados da guarda ou do transporte de dinheiro ou mercadorias de elevado valor comercial.

A aprovação na Comissão de Segurança Pública, no entanto, não significa que o porte já esteja autorizado para esses profissionais. O projeto ainda precisa avançar na Câmara e cumprir outras etapas no Congresso antes de eventualmente entrar em vigor.

Porte ficará limitado ao trabalho e ao trajeto de casa

Pelo texto, a autorização não permitirá que o beneficiário porte a arma livremente em qualquer lugar. O uso ficará restrito ao estabelecimento onde a atividade empresarial é exercida e ao trajeto direto entre a residência do portador e a empresa.

A proposta não permite desvios de rota nem a permanência com a arma fora das situações previstas na autorização.

Segundo o relator, a mudança busca atender profissionais que, em razão da atividade econômica, estão expostos a riscos relacionados ao transporte e à guarda de dinheiro, estoques e outros bens de elevado valor.

Licença poderá valer por cinco anos

Para conseguir a autorização, o interessado deverá demonstrar que exerce uma atividade profissional considerada de risco e cumprir uma série de requisitos.

Entre as exigências estão idoneidade, capacidade técnica para o manuseio da arma, aptidão psicológica e residência fixa. O interessado também deverá apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.

Outro requisito será comprovar vínculo empregatício formal ou societário ativo com uma empresa registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Cumpridas as condições estabelecidas no projeto, a licença para o porte terá validade de cinco anos.

Álcool, drogas e uso ostensivo podem cancelar autorização

O texto estabelece situações em que o porte poderá ser cancelado. Uma delas é o portador ser flagrado sob efeito de álcool ou drogas.

A autorização também poderá ser perdida caso a arma seja utilizada de maneira ostensiva ou ameaçadora, haja condenação definitiva por crime doloso ou seja encerrado o vínculo societário ou empregatício que justificou a concessão.

As regras buscam vincular o porte diretamente à atividade profissional que fundamentou a autorização.

Projeto ainda não virou lei

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Caso seja aprovada pelas comissões responsáveis e não seja apresentado recurso para votação no Plenário da Câmara, a matéria poderá seguir diretamente para o Senado.

Mesmo após essa etapa, a mudança ainda dependerá da tramitação no Senado e, caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, de sanção presidencial para entrar em vigor.