Em Paraíso, júri condena réu por feminicídio e tentativa de homicídio

O Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso condenou Odair José Inácio de Sousa a 29 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (30), após julgamento solicitado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

O crime ocorreu na madrugada de 24 de setembro de 2023, na zona rural de Abreulândia. Segundo a denúncia, o réu atirou contra Elizon Dias Paes e Iraci Magalhães Pinheiro Lima, sua ex-companheira. Iraci morreu em decorrência dos disparos, enquanto Elizon sobreviveu. O ataque foi realizado em um estabelecimento comercial, com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

De acordo com a investigação, a motivação foi considerada fútil e relacionada à condição de gênero da vítima, configurando feminicídio.

Júri acatou tese do Ministério Público

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acatou integralmente a tese apresentada pelo MPTO. Os promotores de Justiça Rogério Rodrigo Ferreira Mota, coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri, e Anelise Schilikmann Mariano, atuaram no caso e sustentaram a acusação por homicídio qualificado e feminicídio, além da tentativa de homicídio com as mesmas qualificadoras.

A juíza Renata do Nascimento e Silva, responsável pela sentença, considerou agravantes como a premeditação e episódios anteriores de violência psicológica, relatados por testemunhas que descreveram o comportamento controlador e ameaçador do réu. Também foi levada em conta a vulnerabilidade social e familiar da vítima, mãe de dois filhos e filha de idosos.

Pena e indenização fixadas

A pena foi dividida da seguinte forma:

  • 7 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pela tentativa de homicídio qualificado;
  • 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelo feminicídio consumado.

Além da pena privativa de liberdade, foi fixado o valor mínimo de R$ 50 mil como indenização aos filhos da vítima.

Informações: ASCOM MPTO