Eduardo Siqueira determina redução de 15% a 60% nos gastos com eventos, locações e coffee breaks em Palmas

O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (PODE), anunciou uma meta de redução que vai de 15% a 60% nos gastos de custeio para o ano de 2025. A medida, que visa aprimorar a gestão dos recursos públicos e garantir a sustentabilidade fiscal, foi oficializada pelo Decreto N.º 2.649, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) N.º 3.641, na segunda-feira (27).

A determinação abrange órgãos e entidades da administração pública municipal, tanto direta quanto indireta, ficando excluídas dessa redução as áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e despesas com folha de pagamento.

De acordo com o decreto, cada unidade gestora será responsável por elaborar um plano de redução de despesas, que deverá ser apresentado até 15 de fevereiro para aprovação pelo gabinete do prefeito Eduardo Siqueira Campos.

Segundo o secretário de Planejamento, Orçamento e Licitações, André Fagundes, a economia projetada equivale a dois meses de custeio, permitindo que cada secretaria defina os cortes sem comprometer serviços essenciais. O cumprimento da meta será monitorado continuamente pela Secretaria Municipal de Planejamento, com revisões programadas para julho de 2025, a fim de garantir ajustes conforme a dinâmica econômica e fiscal.

Principais medidas de contenção de despesas

Dentre as ações previstas para a redução de gastos, destacam-se:

  • Locação de imóveis: redução mínima de 15% por unidade gestora;
  • Coffee breaks e assemelhados: redução mínima de 50%, excluindo lanches e marmitas para serviços essenciais;
  • Reprografia: redução mínima de 30%;
  • Locação de veículos, máquinas e equipamentos: redução mínima de 30%, com exceção das máquinas pesadas;
  • Festividades e eventos: redução mínima de 60% em comparação ao exercício anterior.

Regularização de despesas anteriores

No mesmo dia, foi publicado o Decreto N.º 2.648, que estabelece diretrizes para o reconhecimento e pagamento de despesas de exercícios anteriores, principalmente referentes ao ano de 2024. O objetivo é assegurar a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento das obrigações financeiras do município, respeitando a disponibilidade orçamentária.

As despesas passadas serão quitadas em 2025, desde que haja dotação orçamentária e a devida instrução dos processos administrativos, incluindo relatórios de fiscalização e notas fiscais. A legalidade dos pagamentos será analisada pela Procuradoria-Geral do Município, enquanto a Controladoria-Geral verificará a regularidade dos procedimentos.

Após a publicação da dívida no Diário Oficial, a Secretaria de Planejamento destinará os recursos necessários para a liquidação das despesas, com pagamento efetuado pela Secretaria de Finanças conforme a disponibilidade financeira.