O Governo do Tocantins reforçou o alerta aos proprietários de veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 para que realizem o pagamento do licenciamento anual até 30 de novembro, prazo para quitar a taxa sem cobrança de multas e juros. Para veículos com finais 9 e 0, o vencimento ocorre em 15 de dezembro, conforme a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado.
O procedimento para emissão do boleto é totalmente digital. O proprietário deve acessar o portal de serviços do Detran/TO, informar placa, Renavam e CPF ou CNPJ, e gerar a guia de pagamento. Após a quitação do licenciamento e do IPVA, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) é liberado automaticamente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), com opção de impressão em papel comum.
O órgão destaca que IPVA e licenciamento são obrigações distintas. O IPVA é um imposto estadual administrado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), enquanto o licenciamento é uma taxa anual sob responsabilidade do Detran/TO, necessária para a regularização do veículo e emissão do CRLV-e. Sem o pagamento de ambos, o documento não é gerado, deixando o veículo em situação irregular para circulação.