O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) deu início nesta quinta-feira, 1, ao trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2024, o cronograma pode ser acessado aqui. A inspeção acontece até o dia 31 de agosto e tem o objetivo de verificar se os veículos escolares estão em condições adequadas para o transporte dos estudantes tocantinenses, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os agentes de fiscalização do órgão realizarão as vistorias em transportes escolares nos 139 municípios do Tocantins dispostos nas regiões dos polos de Araguaína, Araguatins, Arraias, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Gurupi, Guaraí, Porto Nacional, Palmeirópolis, Ponte Alta do Tocantins, Pedro Afonso e Paraíso do Tocantins, conforme o cronograma disponibilizado pelo Detran/TO aqui (https://central.to.gov.br/download/386051 ).
Inspeção dos Transportes Escolares
Para saber se os veículos escolares estão regularizados e em conformidade com as diretrizes e normas da legislação brasileira, os fiscais de trânsito verificam as condições e a documentação dos veículos, totalizando 32 itens de segurança, que vão desde de freios, bancos de assentos, condições dos pneus, extintor de incêndios, limpeza do veículo até limpador do para-brisa e os faróis (traseiro e dianteiro), entre outros.
Além disso, os profissionais checam se os motoristas possuem Carteira Nacional de Trânsito (CNH) na categoria adequada à atividade e curso especializado para transporte escolar.
Cronograma de vistoria
A gerência de fiscalização e segurança do Detran/TO elabora o cronograma das vistorias, que deve ser repassado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e a Associação Tocantinense de Municípios do Tocantins (ATMT), na qual informa o MP e a ATMT sobre os trabalhos de inspeção.
Termo de Autorização de Transporte Escolar
Depois que os agentes de trânsito realizam a vistoria, se os veículos estiverem com todos os conjuntos de itens de segurança, documentação veicular e dados do condutor em conformidade com as exigências do CTB, é colocado no pára-brisa dianteiro do veículo inspecionado o Termo de Autorização de Transporte Escolar, com validade de seis meses.
Os veículos inaptos ficam impedidos de circular até a próxima vistoria e deverão estar com todos os itens de segurança e documentação regularizados até o próximo trabalho de inspeção.
Penalidades
Os veículos inaptos que circularem cometem infração de trânsito de natureza gravíssima, que acarreta sete pontos na carteira de habilitação do condutor, remoção do veículo e multa no valor de R$ 1.467,35, conforme artigo nº 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No caso de condutores identificados dirigindo um veículo escolar sem ter frequentado o curso especializado obrigatório será autuado com sete pontos na carteira, multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O Detran/TO também lembra que rodar com o veículo inapto pode gerar ainda uma ação de improbidade administrativa. Qualquer cidadão que identificar irregularidades na prestação de serviços dos veículos escolares deve denunciar aos órgãos competentes à fiscalização de trânsito, como Detran/TO, Polícia Militar (PM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), e também a Secretária de Educação do Estado (Seduc).