Os autos de infrações de trânsito possuem formas de identificar qual instituição aplicou a penalidade, informa o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), com o objetivo de melhor orientar os condutores e proprietários de veículos sobre regularização de débitos e pendências veiculares.
Saber qual órgão foi responsável pelo registro da infração de trânsito pode evitar deslocamentos desnecessários quando o condutor precisar obter informações sobre a infração praticada de forma presencial.
Ao receber uma notificação de autuação, auto de infração de trânsito ou notificação de imposição de penalidade, o condutor deve verificar no documento, o nome e logo da instituição municipal, estadual ou federal, responsável pela autuação. Quando não for possível identificar os detalhes acima, o condutor pode ainda observar o campo “código do órgão autuador”, onde constará o número composto por seis caracteres, que identifica de quem partiu o registro da infração.
De acordo com o gerente de Sistemas e Registros Nacionais do Detran/TO, Alex Stevan Ferreira Machado, o condutor que souber identificar por quem foi multado, terá condições de receber informações mais assertivas sobre a infração cometida.
“Às vezes nós somos procurados por condutores que cometeram infrações em vias federais ou foram autuados por outros órgãos e nós ficamos limitados para prestar informações. Mas sempre estaremos à disposição para auxiliar na identificação e leitura dos autos”, ressaltou.
A relação de códigos para checagem consta no Anexo V da Portaria 354/2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e pode ser conferida clicando aqui. Na lista consta órgãos como o Detran/TO, com código 128100, além da prefeitura de Palmas, 297330, prefeitura de Araguaína, 292410, Polícia Rodoviária Federal (PRF), 000100, entre outros.
De maneira geral, as infrações comuns de ocorrerem em perímetro urbano, como estacionar de forma irregular, avançar sinal vermelho, são aplicadas por órgãos de abrangência municipal e estadual.
Já em rodovias, estaduais ou federais, geralmente são aplicadas pelos Detrans, além de Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Trânsito (Dnit) e outros.
Os exemplos acima não eliminam a possibilidade de os órgãos citados aplicarem penalidades em casos de flagrantes ao transitarem por outras vias, o que é possível por meio de convênio entre os órgãos autuadores.