Para circular de maneira regular nas vias, os condutores devem portar o documento veicular atualizado.
O Governo do Tocantins, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), informa aos proprietários veiculares que estejam atentos a algumas situações, como débitos e restrições administrativas e judiciais, que podem impedir o usuário de realizar a emissão do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) no estado e, consequentemente, circular pelas vias.
O Detran/TO listou algumas situações e separou algumas orientações:
Débitos Pendentes
Os veículos que estiverem com débitos pendentes não poderão emitir o documento do veículo até a quitação da dívida. São os casos do:
● Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA): o não pagamento do IPVA impede a emissão do CRLV-e. Para acessar o boleto do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria Fazenda do Tocantins (Sefaz/TO) pelo link: https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php . Vale lembrar que o prazo para o pagamento do IPVA vai até o dia 15 de outubro. A chance de parcelamento do boleto segue em aberto.
● Licenciamento: o não pagamento do licenciamento também representa uma restrição para emitir o CRLV-e. A taxa é anual e de competência do Detran/TO, e o proprietário pode fazer a consulta de débitos pelo link : https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=7885. Deve informar a placa e o número do Renavam do veículo, além do CPF do proprietário.
● Multas: a quitação de multas pendentes deve ser feita para a emissão do documento. O primeiro passo é saber qual o órgão registrou aquela multa. No documento, o interessado pode identificar o órgão pelo código da multa. O Detran/TO responde pelo código 128.100, que também contempla multas da Polícia Militar do Tocantins (PMTO).
Restrição Administrativa
São exemplos de restrições administrativas e impedem os proprietários de emitir o CRLV-e:
● Intenção, comunicado e transferência de veículos: irregularidades e não finalização destes processos também restringem proprietários de emitir o CRLV-e. O veículo deve estar no nome do atual proprietário. Cabe ao interessado entrar em contato com o órgão para saber o que exatamente está irregular e o que deve ser feito.
● Furto e roubo: veículos furtados e roubados também estão impedidos de emitir o documento veicular até a regularização.
Restrição Judicial
As restrições judiciais são diversas e determinadas pela justiça de acordo com cada caso. Cabe ao proprietário procurar o Detran/TO para saber qual a restrição em específico e entrar em contato com um advogado para solucionar o problema.
Problemas de registros
Outro fator, que passa muitas vezes despercebido pelos proprietários, e que interfere na emissão do CRLV-e, é a divergência de dados presentes no documento do veículo e aqueles registrados no órgão, como placa e alienação sem a efetuação de processo. Se os dados estiverem em desacordo, o interessado deve resolver o problema para retirar o documento veicular.