Cerca de 25.490 famílias de baixa renda no Tocantins passaram a ter direito ao Desconto Social de Energia Elétrica, benefício do Governo Federal que pode reduzir a conta de luz em até 9,33% no estado. O desconto é aplicado automaticamente para consumidores atendidos pela Energisa Tocantins que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenham consumo mensal de até 120 kWh.
O benefício é destinado a famílias com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa. Famílias indígenas e quilombolas que atendam aos critérios de renda também estão incluídas.
Como funciona o desconto
O Desconto Social é concedido por meio da isenção de encargos do setor elétrico sobre o consumo mensal de até 120 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o excedente é cobrado pela tarifa residencial convencional.
Concessão automática do benefício
Segundo a Energisa, não é necessário solicitar o desconto diretamente à distribuidora, desde que o titular da conta esteja com o CadÚnico atualizado.
“A Energisa reforça que não é necessário fazer solicitação do benefício junto à distribuidora. O desconto é concedido automaticamente para quem está com o CadÚnico atualizado e é titular da conta de energia. Caso o beneficiário não seja o titular da fatura, a regularização pode ser feita pelos nossos canais digitais”, afirma a coordenadora comercial da Energisa Tocantins, Andréa Albernaz.
Cadastro no CadÚnico
Quem ainda não possui cadastro no CadÚnico deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar a inscrição. O cadastramento e a atualização dos dados são de responsabilidade do Governo Federal, enquanto a distribuidora utiliza essas informações exclusivamente para aplicar o benefício na fatura.
Canais de atendimento
Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento da Energisa, como o aplicativo Energisa On (Android e iOS), a Agência Digital (servicos.energisa.com.br) e o WhatsApp da Gisa, pelo número (63) 99222-6664.
Tarifa Social permanece inalterada
A Energisa informou que não há mudanças para os consumidores que já têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. Famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo, beneficiários do BPC, além de indígenas e quilombolas, continuam com gratuidade para consumo de até 80 kWh.