O Governo do Tocantins, por meio da Defesa Civil Estadual e Secretaria de Estado de Assistência Social (SETAS), está oferecendo apoio aos moradores de Araguanã, Região Norte do Tocantins, após o município ser atingido por fortes chuvas e ventanias no último sábado, 14. De acordo com o relatório Defesa Civil do Municipal, mais de 40 famílias foram impactadas pela tempestade.
Na quarta-feira, 18, deverá chegar em Araguanã o material disponibilizado pela Defesa Civil Estadual. “O município pediu apoio à Defesa Civil Estadual para dar assistência às vítimas, então vamos enviar colchões, lona plástica, pois muitas casas são de palha e tiveram o teto totalmente arrancado”, explicou o superintendente do Comando de Ações de Defesa Civil Estadual, coronel Erisvaldo Alves.
“Quando a gente fala de desastre, tem três ações básicas que são tomadas pela defesa civil. Havendo necessidade, faz-se a questão de salvamento e resgate de pessoas, que é uma parte muito voltada para o corpo de bombeiros, não foi o caso lá em Araguanã. Também é necessário oferecer assistência às pessoas que são impactadas, que são as vítimas, e é necessário fazer restabelecimentos para os serviços essenciais. Às vezes falta água, falta energia elétrica, o que não foi o caso de Araguanã. Lá houve muita interdição de vias, porque caiu muita árvore, e foi preciso tirar essas galhadas para que as vias pudessem ser novamente utilizadas. Então essa parte de restabelecimento foi executada pela própria Defesa Civil Municipal e a estrutura do município com agentes das secretarias municipais “, concluiu o coronel Alves.
A Secretaria de Estado de Assistência Social (SETAS) disponibilizou um benefício ao município para ser utilizado em situações de vulnerabilidades temporárias e eventuais. “A SETAS repassou para o município de Araguanã no dia 28 de setembro de 2023 o valor de R$32.400,00 reais referente ao cofinanciamento estadual dos benefícios eventuais, o recurso pode ser utilizado para atender os cidadãos e famílias em situações vulnerabilidades temporárias e eventuais no que tange auxilio funeral, auxilio natalidade, vulnerabilidades temporárias (alimento, transporte) e calamidades públicas que devem estar regulamentadas em legislação municipal e em conformidade com ART 22 da Lei orgânica de Assistência Social” , explicou a diretora do Sistema Único de Assistência Social da Setas, Luzia América Gama de Lima.