Defensoria Pública explica o processo e os requisitos legais para adoção de crianças

Adotar é um ato de amor e responsabilidade, mas também requer o cumprimento de critérios legais e um processo estruturado para garantir a proteção e o melhor interesse de crianças e adolescentes. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), orienta como fazer para quem deseja iniciar essa jornada. 

“A garantia de desfrutar do convívio familiar também é princípio de proteção ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, cuja previsão legal consta do Estatuto da Criança e Adolescente e de diplomas internacionais. A Defensoria Pública assegura orientação jurídica, judicial e extrajudicial nos casos de adoção, preservando o regular trâmite dos processos que têm como principal objetivo relembrar a todos nós que as famílias, em suas diversas formas de constituição e configuração, salvam através do amor”, explica a coordenadora em substituição do Nudeca, defensora pública Ludne Nabila de Oliveira Barroso.

Somente no ano de 2024, a DPE-TO participou de 249 atendimentos relacionados a casos de adoção no estado, permitindo que crianças e adolescentes tenham uma nova chance de vivenciar uma realidade familiar.

A seguir, veja informações e requisitos para a adoção, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentações complementares. 

Quem pode adotar?

  • Qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil; Conforme entendimento já firmado pelos Tribunais Superiores, o direito de adotar também poderá ser exercido por casais homoafetivos.
  • É necessário que haja uma diferença mínima de 16 anos entre adotante (mais velho) e adotado. 
  • Quem não pode adotar?
  • Ascendentes (avós) e irmãos da criança ou adolescente, devido à existência de vínculo de parentesco direto. 

Quanto custa o processo de adoção?

O processo de adoção é gratuito. No entanto, é necessária a representação por advogado. Quem não puder arcar com os custos pode contar com os serviços de uma defensora ou defensor público. 

Etapas do processo de adoção

  • Habilitação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA): criado em 2019, este Sistema reúne informações sobre crianças acolhidas e pretendentes à adoção, promovendo maior transparência e agilidade nos processos. 
  • Estágio de convivência: Um período de adaptação entre adotante e adotado, com prazo máximo de 90 dias, avaliado por psicólogos e assistentes sociais. Em casos específicos, essa etapa pode ser dispensada. 
  • Decisão judicial: O vínculo de filiação somente é oficializado por meio de decisão de um juiz. 

Por que a adoção é irrevogável?

A adoção estabelece um vínculo de filiação permanente, oferecendo estabilidade emocional e jurídica ao adotado. Mesmo diante de desafios familiares, o vínculo permanece, da mesma forma como acontece em famílias biológicas. 

Saiba mais

Como ferramenta de educação em direitos, o Nudeca elaborou a cartilha “Adoção” que pode ser acessada aqui.