O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade no Brasil de 5 para até 20 dias e cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º) e busca incentivar a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos.
Ampliação será gradual
A nova legislação prevê que o aumento da licença-paternidade será feito de forma progressiva. O período passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029.
O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Novo benefício garante renda
Um dos principais pontos da lei é a criação do salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício assegura renda durante o afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
O pagamento poderá ser feito pelo INSS ou pela empresa, com compensação posterior, em modelo semelhante ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o tipo de vínculo do trabalhador:
- integral para empregados com carteira assinada;
- proporcional à contribuição para autônomos e microempreendedores individuais (MEIs);
- equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
A nova regra passa a contemplar categorias que antes não tinham acesso ao benefício, como trabalhadores domésticos, avulsos, MEIs e segurados especiais.
A lei tem origem no Projeto de Lei 3935/2008, aprovado pelo Congresso Nacional. O relator na Câmara, o deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou a importância da medida.
“Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado”, afirmou.
Estabilidade e equiparação de direitos
A legislação também equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social. O texto garante estabilidade no emprego desde o início do afastamento até um mês após o retorno ao trabalho.
Também há previsão de prorrogação em casos de internação da mãe ou do bebê e ampliação do período quando o pai assume integralmente os cuidados.
Em situações de crianças com deficiência, o tempo de licença poderá ser ampliado em um terço.