A tradicional Dança Suça, manifestação cultural e religiosa do município de Natividade, passou a ser reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Tocantins. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 5.064, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado.
A legislação reconhece a Dança Suça como uma expressão da herança afro-brasileira e quilombola do povo tocantinense e estabelece que a iniciativa tem como objetivo valorizar, preservar e difundir a manifestação como parte da identidade cultural do Estado.
O reconhecimento contempla especificamente a Dança Suça praticada no município de Natividade, conhecida por seu caráter cultural e religioso e por fazer parte das tradições históricas da região.
Com a publicação da lei, a manifestação passa a integrar oficialmente o patrimônio cultural imaterial do Tocantins.
A Lei nº 5.064 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. O texto é assinado pelo governador Wanderlei Barbosa e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho.