O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão imediata da contratação do show da dupla Bruno & Marrone, previsto para o dia 14 de março de 2026, no município de Axixá do Tocantins. A decisão cautelar foi publicada nesta quinta-feira (11) no Boletim Oficial da Corte nº 3856 e envolve um contrato no valor de R$ 1,1 milhão, firmado por inexigibilidade de licitação.
A medida foi adotada pela Segunda Relatoria do TCE após análise técnica da Segunda Diretoria de Controle Externo, que apontou indícios de irregularidades graves, risco de dano ao erário e falhas estruturais no processo administrativo. Segundo o tribunal, o valor contratado pode superar valores pagos por outros municípios e até pelo Governo do Estado para a mesma atração artística.
Falhas no processo de contratação
A análise do TCE identificou a ausência de documentos obrigatórios exigidos pela Lei nº 14.133/2021, como Documento de Formalização de Demanda, empenho e pesquisa de preços. Também foram apontadas inconsistências no Estudo Técnico Preliminar, divergências entre o Termo de Referência e o contrato, além de documentos assinados fora da ordem legal.
Outro ponto destacado foi a autorização da inexigibilidade emitida antes do parecer jurídico, o que contraria os procedimentos legais. O tribunal também considerou irregular a previsão de pagamento integral antecipado, com a primeira parcela de R$ 198 mil prevista até 31 de dezembro de 2025 e a segunda, de R$ 902 mil, até sete dias úteis antes da realização do show.
O contrato ainda prevê que, em caso de cancelamento por entraves burocráticos ou ausência de licenças — obrigações atribuídas ao próprio município —, os valores pagos não seriam devolvidos pela contratada, o que poderia resultar em enriquecimento sem causa.
Situação fiscal do município pesou na decisão
A decisão levou em conta a situação financeira de Axixá do Tocantins. Conforme dados do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3º bimestre, o município possui R$ 1,39 milhão em restos a pagar processados. Já o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º quadrimestre aponta gasto com pessoal equivalente a 62,47% da Receita Corrente Líquida, acima do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE também mencionou alertas anteriores relacionados à não aplicação dos percentuais mínimos obrigatórios em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e na Complementação da União ao Fundeb (VAAT). Somam-se a isso problemas como baixa cobertura vacinal, fragilidades na atenção básica, alta taxa de mortalidade infantil e acúmulo de mais de R$ 9,8 milhões em contribuições previdenciárias e consignações retidas e não repassadas.
Diante desse cenário, o tribunal considerou o gasto de R$ 1,1 milhão com o show desproporcional e de alto risco ao interesse público.
Determinações do Tribunal de Contas
A decisão cautelar determina que o prefeito suspenda todos os atos relacionados à Inexigibilidade nº 010/2025, incluindo qualquer execução financeira. O gestor deverá encaminhar ao TCE cópia integral do Processo Administrativo nº 62/2025 no prazo de até cinco dias úteis e comprovar a suspensão do contrato em até 24 horas.
Todos os responsáveis foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. O relator destacou que a medida tem caráter preventivo e busca evitar possível dano ao erário, além de assegurar os princípios da legalidade, economicidade e planejamento da gestão pública.