O artigo 241 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ressalta que os condutores devem atualizar o endereço de permanência em caso de mudança para outra Unidade Federativa (UF) ou município. A não atualização é uma infração leve, e pode acarretar em multa de R$88,38. Manter o documento com o novo endereço, permite que o condutor receba as notificações e autuações atualizadas, e impede imprevistos ao utilizar serviços do órgão de trânsito, tais como o licenciamento do veículo, ou a transferência do mesmo. A atualização deste cadastro é obrigatória, em especial, quanto à obtenção da habilitação, pois deve ser realizada no município de domicílio ou residência do interessado (artigos 120, 130 e 140 do CTB).
A notificação não recebida por endereço desatualizado, ainda sim é considerada emitida, sendo assim, o proprietário do veículo não poderá recorrer e alegar o não recebimento da autuação. O endereço atualizado garante que o condutor, ou candidato, possa ter seus direitos garantidos de acordo com a legislação.
Como realizar a transferência de CNH?
O candidato ou condutor, deverá comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu município ou UF em permanência, para solicitar a transferência do prontuário para que seus dados sejam atualizados.
A CNH está no prazo de validade, como fazer somente a transferência?
O condutor deverá solicitar junto ao Detran abertura de um processo de emissão de Segunda Via, em que serão atualizados seus dados e feita a transferência simultaneamente. Concluído o processo, será concedido ao condutor uma nova CNH em que constará a emissão feita pelo Detran no prazo de até 7 dias úteis.
Posso transferir a CNH vencida?
Sim! O condutor que estiver com a CNH vencida, será realizada a transferência do prontuário para o local em que será aberto o processo e os dados já serão atualizados de acordo com a documentação solicitada e obrigatória para o procedimento.
Documentos – original e cópia
Documento de identificação reconhecido pela Legislação Federal: RG válido ou Carteira Profissional, passaporte, Carteira de Trabalho e Carteira de Reservista.
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência;
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, se condutor;
Informações importantes:
Vale lembrar que o condutor que estiver em processo de adição ou mudança de categoria e precisar finalizar na UF do Tocantins, deverá se atentar aos dados das etapas concluídas na UF de Origem se estão lançadas na Base Nacional, e constando, poderá concluir na UF para qual realizar a transferência. Para saber sobre esse lançamento basta procurar a unidade do Detran mais próxima e solicitar a informação.
Nos processos de primeira habilitação em andamento, o candidato poderá transferir seu processo e dar continuidade na localidade em que solicitar a transferência.
A PID expedida no Brasil não poderá ser utilizada em substituição à CNH em território nacional, conforme artigo 159, do CTB.
Taxas e valores relacionados à CNH no Tocantins
Valor para transferência de CNH : R$62,40
Valor da emissão da 2ª Via de CNH: R$53,49
Taxa de Renovação: R$128,35
Taxa de Primeira Habilitação: R$221,21
Taxa de Mudança de Categoria: R$178,28
Taxa de Adição de Categoria: R$178,28
Taxa de alteração de dados: R$53,49