Comissão Eleitoral da OAB/TO suspende propaganda irregular

Decisão determinou ainda que membros da entidade classista se abstenham de realizar campanha eleitoral, no horário comercial e fixou multa de até 100 anuidades em caso de descumprimento

A Comissão Eleitoral das Eleições 2024 da OAB/TO, após representação formalizada pela Chapa 11 “Advocacia em Ordem”, determinou a suspensão imediata de atividades de campanha eleitoral no horário de expediente – das 8h às 18h – realizadas por Aurideia Pereira Loiola Dallacqua, servidora da OAB/TO. A decisão tem como base o artigo 19, inciso X, do Provimento 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que veda expressamente o uso de funcionários da instituição para promover candidaturas.

De acordo com a representação, Dallacqua, que ocupa o cargo de procuradora-geral de prerrogativas, teria atuado de maneira partidária em favor da Chapa “OAB Independente”, encabeçada pelo atual presidente da Ordem. A servidora, que recebe um dos maiores salários da entidade – R$ 5.603,00 mensais –, foi acusada de exercer sua influência em grupos institucionais de mensagens, nos quais atua como administradora em razão do cargo que ocupa.

Em sua decisão com caráter liminar, o presidente da Comissão Eleitoral, Eder Mendonça de Abreu, reforçou a importância de uma disputa justa e equilibrada, enfatizando a necessidade de afastar o envolvimento de servidores da OAB/TO em campanhas eleitorais.

“Considerando os elementos apresentados, e em razão da necessidade de garantir a lisura do processo eleitoral, determino a suspensão imediata de quaisquer atos de propaganda eleitoral no horário de expediente”, determinou. A decisão ainda ordenou que todos os funcionários da OAB/TO se abstenham de atividades de campanha durante o horário comercial, sob pena de sanções.

Para os autores da representação, a Chapa 11 “Advocacia em Ordem” essa atuação representa um “indevido benefício eleitoral” ao candidato apoiado, comprometendo a imparcialidade institucional e o processo eleitoral da entidade.

“Este episódio coloca em destaque a importância da ética e da imparcialidade no processo eleitoral da OAB/TO, com o objetivo de preservar a integridade e a confiança dos advogados no sistema eleitoral da instituição”, destacou o candidato a presidente, Doutor Leonardo Meneses Maciel.

A decisão da Comissão Eleitoral foi bem recebida pela Chapa 11 “Advocacia em Ordem”, que reiterou seu compromisso com a observância das normas estabelecidas e a transparência no processo eleitoral.

O Provimento 222/2023, que ampara a decisão, prevê a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou até mesmo do mandato da chapa beneficiada caso a prática se repita ou persista após notificação. Segundo a representação, a norma foi instituída justamente para evitar que servidores remunerados pela instituição atuem como cabos eleitorais, o que poderia levar à confusão entre interesses institucionais e particulares.