Comissão da Câmara dos Deputados aprova medida que pode bloquear perfis envolvidos em crimes digitais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a Justiça a determinar a suspensão ou o bloqueio de perfis e contas em plataformas digitais utilizados de forma reiterada para a prática de crimes ou ilícitos civis. A proposta altera o Marco Civil da Internet e ainda precisa passar por outras etapas de tramitação no Congresso Nacional antes de entrar em vigor.

Atualmente, a legislação prevê apenas a remoção de conteúdos específicos mediante decisão judicial, sem tratar expressamente do bloqueio de perfis, contas ou canais inteiros.

Plataformas deverão colaborar com investigações

O texto também estabelece que empresas de tecnologia, redes sociais e provedores de internet deverão colaborar com autoridades policiais e judiciais, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão em investigações relacionadas a crimes como fraudes eletrônicas, invasão de sistemas, exploração sexual de crianças e adolescentes e lavagem de dinheiro.

Caso descumpram as determinações judiciais, as plataformas poderão ser multadas diariamente.

Projeto amplia punições para organizações criminosas digitais

O parecer aprovado foi apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4.614/2025, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE).

A proposta também altera a Lei das Organizações Criminosas para criar a figura da organização criminosa digital, definida como grupo de três ou mais pessoas que utilizem recursos tecnológicos para cometer crimes com pena máxima superior a quatro anos ou que tenham atuação internacional.

Entre os crimes citados estão fraudes bancárias eletrônicas, sequestro de dados (ransomware), clonagem de cartões, invasão de sistemas informatizados e ocultação de recursos por meio de ativos virtuais.

Pela proposta, a pena para esse tipo de organização será de quatro a oito anos de prisão, além das punições pelos demais crimes praticados. A pena poderá ser aumentada quando houver ocultação da identidade dos autores ou ataques contra instituições financeiras e serviços públicos essenciais.

Banco Central poderá bloquear ativos temporariamente

O texto também modifica a Lei de Lavagem de Dinheiro para prever aumento de pena quando o crime envolver ativos virtuais ou plataformas digitais e for praticado por organização criminosa digital.

Outra mudança autoriza o Banco Central a determinar, de forma cautelar, o bloqueio temporário de contas, ativos ou transações financeiras quando houver indícios de lavagem de dinheiro, fraudes financeiras ou outros crimes que apresentem risco imediato de dissipação dos recursos.

Hoje, esse tipo de bloqueio depende de decisão judicial ou de medidas adotadas pelas próprias instituições financeiras.

Proposta ainda será analisada

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, ainda deverá ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado. Somente após aprovação nas duas Casas e sanção presidencial a proposta poderá se tornar lei.

Com informações Agência Câmara do Deputados