Já está em vigor em Palmas a Lei nº 3.211, de 2 de julho de 2025, de autoria do Coletivo SOMOS, que estabelece a obrigatoriedade de condomínios residenciais e comerciais comunicarem às autoridades competentes qualquer indício ou ocorrência de maus-tratos a animais. A medida foi sancionada pelo Executivo após aprovação na Câmara Municipal e passa a integrar o conjunto de políticas públicas municipais voltadas à proteção e bem-estar animal.
De acordo com o texto da nova legislação, síndicos, administradores ou responsáveis legais pelos condomínios deverão notificar imediatamente os órgãos de segurança pública – especificamente à Guarda Metropolitana, através do 153 — quando presenciarem ou tomarem conhecimento de casos de violência, negligência, abandono ou outras formas de maus-tratos praticados nas dependências ou áreas comuns dos condomínios. Nos casos em que a ocorrência for constatada posteriormente, o prazo para a comunicação é de até 24 horas após a ciência do fato.
Além de determinar a obrigação da denúncia, a lei prevê a afixação de cartazes informativos em locais de ampla visibilidade, como elevadores e áreas comuns, com a mensagem “DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME”, fazendo referência à legislação municipal e à Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais.
Para a covereadora Luciely Oliveira, autora da proposta, a sanção da lei representa um avanço na proteção dos animais na capital. “Essa é uma vitória não apenas para os protetores e movimentos da causa animal, mas para toda a sociedade. Com a lei, queremos combater a omissão e garantir que todos os casos de maus-tratos recebam a devida atenção das autoridades. A denúncia é o primeiro passo para que a justiça seja feita”, afirmou.
Luciely ressaltou ainda o caráter educativo da medida. “A presença dos cartazes nos condomínios vai reforçar que maus-tratos são crime e que não há espaço para a violência em nossa cidade. É uma forma de sensibilizar moradores e visitantes e construir uma cultura de respeito aos animais”, completou.
O descumprimento da lei sujeitará os condomínios a sanções que vão de advertência por escrito à aplicação de multa, conforme previsto na legislação de proteção animal vigente. A Prefeitura deverá regulamentar os procedimentos para fiscalização e aplicação das penalidades.