A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser renovada de forma automática para motoristas que não tiveram multas sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses. A mudança está prevista na Medida Provisória (MP) 1.327/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10).
A MP já está valendo, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que passe a vigorar de forma permanente.
Como funciona a renovação automática
A novidade altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e amplia o uso do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) — cadastro que reúne motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses úteis.
Com a mudança, quem estiver no RNPC fica dispensado dos exames do Detran no momento da renovação da CNH ou da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Quem não terá direito ao benefício
A medida estabelece exceções importantes:
-
Motoristas a partir de 70 anos não terão renovação automática;
-
Condutores entre 50 e 69 anos poderão usar o benefício apenas uma vez;
-
Motoristas com indícios de doença, deficiência física ou mental que impactem a direção continuarão obrigados aos exames.
CNH física ou digital
A MP mantém a possibilidade de o condutor escolher entre a versão física ou digital da habilitação. O documento continua válido como identificação em todo o território nacional.
Prazo de validade da CNH
A medida mantém as validades definidas anteriormente:
-
10 anos para motoristas com menos de 50 anos;
-
5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;
-
3 anos para motoristas com mais de 70 anos.
Também continuam obrigatórias a avaliação psicológica para a primeira habilitação e para quem utiliza veículo para atividade remunerada — como motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros e mototaxistas.
Os exames permanecem sob responsabilidade de médicos e psicólogos peritos autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que também é quem define os valores das avaliações.