A chapa “OAB em Ordem”, número 11, que concorre nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi penalizada por não cumprir o que determina o provimento eleitoral da OAB, em mais uma demonstração de desconhecimento das regras que regem a eleição classista.
O incidente mais recente ocorreu em Guaraí durante a realização de um evento de campanha que, inicialmente, estava marcado para acontecer no auditório de um colégio militar, um prédio público. No entanto, devido às regras que proíbem o uso de instalações públicas para fins de campanha, a chapa precisou transferir o evento às pressas para seu comitê de campanha.
A Comissão Eleitoral, em sua decisão, indicou que uma multa será aplicada à chapa, em caso de reincidência, conforme estabelecem o Art. 19, §1º, e o Art. 20 do Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB (CFOAB), que prevê multa de até 100 anuidades para esse caso.
Este é mais um erro cometido pela chapa “OAB em Ordem”, o que levanta questionamentos sobre seu conhecimento das normas eleitorais da OAB e também sobre a capacidade de administrar uma instituição do tamanho e importância da OAB Tocantins.