Plataforma também inovou a interface, o que capacita uma maior navegabilidade e usabilidade para o setor.
Com a utilização cada vez maior da tecnologia em todas as áreas profissionais para otimizar os resultados, os cartórios de todo o Brasil estão adiantados. Mesmo utilizando há anos uma plataforma eletrônica para recebimento de ordens de indisponibilidade de imóveis, agora foi lançada uma versão mais avançada, que permite que a Justiça restrinja os bloqueios apenas aos bens necessários para quitar o valor da dívida sem interferir no patrimônio total dos devedores. Isso permite que eles continuem disponíveis para transações no mercado.
A nova plataforma, identificada como Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0) foi feita para otimizar a eficiência da interoperabilidade entre os cartórios de registro de imóveis e as ordens do Poder Judiciário. Essa nova versão regulamentada irá substituir o sistema anterior, em operação desde 2014.
A ordem de indisponibilidade, antes determinada apenas pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo tudo que estivesse ligado a estes números, poderá recair de agora em diante apenas sobre imóveis que representem o valor da dívida pelo qual a pessoa ou empresa está sendo julgada.
Segundo Rodrigo Borba, presidente da Associação de Titulares de Cartórios Goiás (ATC-GO), a novidade é responsável por melhorar a integração da sociedade com os cartórios. Agora o devedor pode, inclusive, entrar na plataforma e selecionar um imóvel específico para ser eventualmente indisponibilizado. Havendo essa ressalva, somente os demais imóveis podem ser usados para pagar a dívida em questão, caso atinjam o valor necessário.
Desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), entidade dos cartórios responsável por implementar e operar o sistema eletrônico de registro de imóveis no Brasil, a nova plataforma também inovou a interface, o que capacita uma maior navegabilidade e usabilidade para magistrados, tabeliães, registradores e outros profissionais que utilizam o sistema diariamente para lançar ordens ou consultar a disponibilidade de imóveis e transações imobiliárias.
Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR), somente em 2024 foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, número 16,5% maior que as 269.856 restrições de 2022, e 8% maior que os 291.059 bloqueios de imóveis em 2023. Se contabilizados todos os atos disponíveis na CNIB – ordens, cancelamentos, pesquisas e certidões – são 99 milhões de atos praticados nos últimos três anos, com crescimento de 33% em relação a 2022 e de 21% em relação a 2021.