Bancada do Tocantins vota majoritariamente a favor das mudanças penais para condenados do 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que altera regras de cálculo e progressão de pena para condenados pelos atos do 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto passou por 291 votos a 148 e segue agora para análise do Senado.

Entre os parlamentares do Tocantins, a votação registrou ampla maioria favorável às alterações. Apenas um deputado do estado votou contra.

Como votou a bancada do Tocantins

Votaram SIM:

  • Alexandre Guimarães (MDB)
  • Antonio Andrade (Republicanos)
  • Carlos Henrique Gaguim (União Brasil)
  • Eli Borges (PL)
  • Filipe Martins (PL)
  • Tiago Dimas (Podemos)
  • Vicentinho Júnior (PP)

Votou NÃO:

  • Ricardo Ayres (Republicanos)

Principais mudanças aprovadas

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). A proposta original previa anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas esse trecho foi retirado pelo relator.

A alteração mais sensível unifica as penas dos crimes de:

  • tentativa de golpe de Estado
  • tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito

Quando cometidos no mesmo contexto, passa a valer apenas a pena mais grave, entre 4 e 12 anos, substituindo a soma das duas condenações atualmente aplicada.

A mudança pode atingir diretamente condenados considerados do “grupo principal”, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem. Eles foram condenados pela 1ª Turma do STF em novembro a penas entre 16 e 24 anos.

Estimativas apresentadas pela oposição apontam que Bolsonaro poderia iniciar o cumprimento da pena em regime fechado por 2 anos e 4 meses, em vez dos atuais 7 anos e 8 meses — cenário que depende de decisão final do STF.

Progressão de regime e retroatividade

O projeto reduz percentuais exigidos para progressão ao semiaberto:

  • Réus primários: de 25% para 16% em todos os crimes não hediondos, mesmo com violência ou grave ameaça.
  • Reincidentes: queda de 30% para 20%.
  • Crimes contra a vida ou patrimônio com violência: permanece exigência de 25% para primários; reincidentes continuam com 30%.

A mudança alcança outros crimes com grave ameaça, incluindo favorecimento da prostituição e rufianismo, diminuindo o período mínimo em regime fechado.

Entre outros pontos previstos pelo projeto estão:

  • Redução de pena entre 1/3 e 2/3 para quem participou dos atos de 8 de janeiro em contexto de multidão, desde que não tenha financiado ou liderado os episódios.
  • Contagem de trabalho e estudo realizados em prisão domiciliar para fins de remição, alinhando a legislação ao entendimento consolidado do STJ.

A regra tende a beneficiar a maioria dos réus condenados pelos atos golpistas.

Tentativas de alteração rejeitadas

Foram rejeitadas propostas de PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV que defendiam:

  • manter 25% de progressão para crimes com violência ou grave ameaça;
  • impedir a remição por estudo ou trabalho no regime domiciliar;
  • evitar a prevalência da pena mais grave nos crimes de tentativa de golpe;
  • excluir a redução de pena entre 1/3 e 2/3 nos crimes cometidos em multidão.

O projeto segue agora para o Senado Federal, que poderá aprová-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo. Caso seja alterado, retorna à Câmara.

Informações: Opção Tocantins