A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que altera regras de cálculo e progressão de pena para condenados pelos atos do 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto passou por 291 votos a 148 e segue agora para análise do Senado.
Entre os parlamentares do Tocantins, a votação registrou ampla maioria favorável às alterações. Apenas um deputado do estado votou contra.
Como votou a bancada do Tocantins
Votaram SIM:
- Alexandre Guimarães (MDB)
- Antonio Andrade (Republicanos)
- Carlos Henrique Gaguim (União Brasil)
- Eli Borges (PL)
- Filipe Martins (PL)
- Tiago Dimas (Podemos)
- Vicentinho Júnior (PP)
Votou NÃO:
- Ricardo Ayres (Republicanos)
Principais mudanças aprovadas
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). A proposta original previa anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas esse trecho foi retirado pelo relator.
A alteração mais sensível unifica as penas dos crimes de:
- tentativa de golpe de Estado
- tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito
Quando cometidos no mesmo contexto, passa a valer apenas a pena mais grave, entre 4 e 12 anos, substituindo a soma das duas condenações atualmente aplicada.
A mudança pode atingir diretamente condenados considerados do “grupo principal”, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Alexandre Ramagem. Eles foram condenados pela 1ª Turma do STF em novembro a penas entre 16 e 24 anos.
Estimativas apresentadas pela oposição apontam que Bolsonaro poderia iniciar o cumprimento da pena em regime fechado por 2 anos e 4 meses, em vez dos atuais 7 anos e 8 meses — cenário que depende de decisão final do STF.
Progressão de regime e retroatividade
O projeto reduz percentuais exigidos para progressão ao semiaberto:
- Réus primários: de 25% para 16% em todos os crimes não hediondos, mesmo com violência ou grave ameaça.
- Reincidentes: queda de 30% para 20%.
- Crimes contra a vida ou patrimônio com violência: permanece exigência de 25% para primários; reincidentes continuam com 30%.
A mudança alcança outros crimes com grave ameaça, incluindo favorecimento da prostituição e rufianismo, diminuindo o período mínimo em regime fechado.
Entre outros pontos previstos pelo projeto estão:
- Redução de pena entre 1/3 e 2/3 para quem participou dos atos de 8 de janeiro em contexto de multidão, desde que não tenha financiado ou liderado os episódios.
- Contagem de trabalho e estudo realizados em prisão domiciliar para fins de remição, alinhando a legislação ao entendimento consolidado do STJ.
A regra tende a beneficiar a maioria dos réus condenados pelos atos golpistas.
Tentativas de alteração rejeitadas
Foram rejeitadas propostas de PSB, Psol-Rede e PT-PCdoB-PV que defendiam:
- manter 25% de progressão para crimes com violência ou grave ameaça;
- impedir a remição por estudo ou trabalho no regime domiciliar;
- evitar a prevalência da pena mais grave nos crimes de tentativa de golpe;
- excluir a redução de pena entre 1/3 e 2/3 nos crimes cometidos em multidão.
O projeto segue agora para o Senado Federal, que poderá aprová-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo. Caso seja alterado, retorna à Câmara.
Informações: Opção Tocantins