A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 43/2026, que proíbe o protesto em cartório de contas de energia elétrica com valores inferiores a um salário mínimo e estabelece prazo mínimo de 90 dias de atraso para débitos acima desse valor. A proposta também foi ampliada e passou a incluir contas de água e esgoto.
A medida surge em meio a reclamações de consumidores sobre cobranças consideradas excessivas — tema já abordado pelo Jornal Primeira Página, que mostrou casos em que dívidas de baixo valor resultam em taxas cartorárias superiores ao próprio débito.
Lei tenta conter cobranças desproporcionais
De autoria do deputado Olyntho Neto (MDB), o projeto foi aprovado por unanimidade e segue agora para sanção do governador.
Segundo o parlamentar, a proposta busca corrigir distorções no modelo de cobrança que acabam penalizando consumidores em situação de vulnerabilidade.
“O tocantinense paga uma das tarifas de energia mais caras do país. O valor é tão alto que, muitas vezes, compromete o orçamento familiar, fazendo com que o consumidor atrase o pagamento e seja punido de forma injusta e desmedida com a negativação em cartório”, afirmou Olyntho.
Prazo maior antes da negativação
Pelo texto aprovado, contas de baixo valor deixam de ser passíveis de protesto. Já nos casos em que o débito ultrapassa um salário mínimo, o envio ao cartório só poderá ocorrer após, no mínimo, 90 dias de atraso.
A regra cria uma janela maior para negociação e evita que consumidores sejam negativados poucos dias após o vencimento da fatura.
Taxas chegam a superar o valor da dívida
Durante a tramitação, um dos principais argumentos apresentados foi a desproporcionalidade das taxas cartorárias.
“Há situações em que uma conta de R$ 80, R$ 100 ou R$ 150 resulta em um protesto de R$ 255, o que evidencia a desproporcionalidade da cobrança”, destacou o deputado.
Segundo ele, o aumento do valor final da dívida dificulta a quitação, amplia a inadimplência e gera impactos sociais e econômicos.
A aprovação do projeto ocorre após repercussão de denúncias de consumidores em Palmas, que relataram dificuldades para regularizar débitos devido aos custos adicionais do protesto.
O Jornal Primeira Página já havia mostrado que, em alguns casos, mesmo após o pagamento da conta de energia, o consumidor precisa arcar com taxas cartorárias elevadas para retirar o nome da restrição, o que mantém a negativação ativa.
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Próxima etapa é decisão do Executivo
Com a aprovação na Assembleia, o texto segue para sanção do governo estadual.
Para o autor da proposta, a medida representa um avanço na proteção ao consumidor.
“Damos um passo importante para equilibrar as relações de consumo e proteger quem mais precisa no nosso estado”, afirmou Olyntho, ao defender a sanção da lei.