Aprovado Projeto de Lei de autoria do vereador Rubens Uchôa onde dispõe a realização do censo para transtornos do espectro autista (TEA) Matriculados nas Escolas do município de Palmas.
As escolas públicas municipais e privadas do município de Palmas fará Censo de Inclusão de Autistas, ficando obrigadas e informar ao Órgão competente indicado pelo pode executivo, das crianças e jovens com transtorno do aspectro autistas – TEA que estejam matriculadas em seus estabelecimentos, com objetivo e alimentar o banco de dados.
Os objetivos desta Lei serão realizados com Censos a cada dois anos pelo Órgão competente indicado pelo Poder executivo nas redes de ensino público e privado para obtenção de dados, como o grau do TEA.
Os objeivos:
I – Identificar a qualidade e o perfil socioeconômico das crianças e jovens com TEA autistas articulados nas redes de ensino público e privados do municípios de Palmas.
II – Criar o mapeamento dos casos de crianças e jovens com TEA.
III – Identificar através do censo as crianças e jovens com TEA, que já se encontrem em programas assistenciais do Município, do Estado ou Governo Federal.
IV – Direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA.