O caso do menino Bernardo Hilário de Maria Oliveira Colino, de 3 anos, avançou nesta semana após a realização da consulta com neurocirurgiã pediátrica do Hospital Geral de Palmas (HGP). A avaliação médica confirmou a necessidade de cirurgia fora do Tocantins, com indicação para Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
Com base no novo laudo, o juiz da Vara da Infância e Juventude, Adriano Gomes de Melo Oliveira, concedeu nova liminar determinando que o Estado providencie o procedimento cirúrgico em até 15 dias, além das etapas de reabilitação indicadas pela equipe médica.
Divergências na data informada
Segundo a advogada Giselli Rocha, responsável pelo caso, houve diferença entre a data registrada no processo e a data em que o atendimento ocorreu de fato.
“A consulta informada no processo seria dia 19, só que a consulta estava marcada para dia 12, então quando a gente foi diligenciar, confirmar se estava tudo correto a consulta para o dia 19, descobrimos que não era dia 19, mas sim no dia 12.”
O Jornal Primeira Página também havia notado divergências na data informada em nota pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), que afirmou que a consulta estava agendada para o dia 11 de novembro, enquanto no ofício enviado pelo Secretário de Estado da Saúde, Vânio Rodrigues ao juiz do caso a data informada é dia 19 de novembro.
A consulta foi realizada no próprio HGP, onde a neurocirurgiã pediátrica concluiu que o quadro clínico de Bernardo exige intervenção cirúrgica.
“O Bernardo passou pela consulta no dia 12 e como já esperado, a médica neurocirurgiã pediátrica entendeu que era caso cirúrgico mesmo, que ele teria que fazer uma cirurgia que se chama rizotomia dorsal, por causa da paralisia cerebral.” informou Giselli.
Cirurgia não é realizada no Tocantins
A profissional do HGP determinou a inclusão do menino Bernardo no TFD, modalidade utilizada quando o procedimento não é disponibilizado no estado de origem.
O procedimento indicado, a Rizotomia Dorsal Seletiva, é de alta complexidade e só é realizado em hospitais especializados de outros estados brasileiros.
Nova liminar obriga o Estado a providenciar cirurgia e reabilitação
Com a confirmação médica, a defesa peticionou nos autos solicitando que o Estado adotasse as providências necessárias.
O juiz determinou que o Governo do Tocantins providencie o tratamento fora do domicílio, a cirurgia e o programa de reabilitação motora, todos no prazo de 15 dias, conforme a prescrição médica anexada ao processo.
A advogada explica:
“Então, hoje tem uma decisão judicial em vigor em que o estado tem que providenciar a cirurgia dele dentro desse prazo. E além da cirurgia, o tratamento de reabilitação, né? E os demais pedidos necessários para que ele fique bem.”
A decisão também determina a intimação pessoal do secretário estadual de Saúde e do setor de TFD para cumprimento imediato.
O que acontece agora
Com a nova liminar, o Estado deverá:
- inserir o pedido de TFD na Central de Regulação;
- definir para qual hospital de referência Bernardo será encaminhado;
- garantir transporte, tratamento cirúrgico e acompanhamento pós-operatório;
- assegurar a reabilitação motora intensiva recomendada pela equipe médica.
O caso segue em acompanhamento judicial até o cumprimento integral da decisão.