Em audiência que durou mais de 14 horas , o Tribunal do Júri convocado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, decidiu pela condenação do jovem de 19 anos, acusado de planejar ataques em escolas da Capital no ano passado.
Preso em 2022, o réu, que aguardava julgamento na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP), foi condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de associação criminosa qualificada e instigação ao suicídio, porém foi absolvido pelo crime de corrupção de menores. A partir daí, o magistrado presidente do Tribunal do Júri fixou a pena definitiva em 6 anos e 6 meses, inicialmente em regime fechado, em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado, não sendo concedido o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com a decisão, embora o trabalho policial não tenha impedido a prática dos crimes narrados na denúncia, a atuação dos órgãos policiais brasileiros e estadunidenses, em cooperação, foi determinante para impedir que o acusado cometesse crimes ainda mais graves e, consequentemente, evitaram a morte de crianças e adolescentes, cujos prejuízos seriam irreparáveis às vítimas e seus familiares.
Além disso, o documento ressalta que, se o plano fosse concretizado, a pena aplicada em caso de condenação seria ainda maior. Uma vez que a pena mínima imposta para cada homicídio qualificado é de 12 anos de reclusão.
Entenda o caso
Em janeiro de 2022, a Polícia Civil prendeu um jovem, na época com 18 anos, e apreendeu dois adolescentes suspeitos de planejarem ataques à escolas de Palmas. A investigação teve início após os três envolvidos publicarem conteúdos com ameaças na internet.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o grupo foi, então, desarticulado por meio de uma operação da Divisão Especializada de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), com o apoio do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Segundo a denúncia do Ministério Público (MPTO), o acusado corrompeu e se associou aos adolescentes para, munidos de armas brancas e de fogo, praticarem homicídio contra pessoas menores de 14 anos. Ainda segundo a denúncia, o jovem persuadiu e estimulou os adolescentes a cometerem suicídio, firmando com eles um “pacto de morte”.
Desde então, no decorrer do processo, além do interrogatório do acusado, seis testemunhas foram ouvidas, incluindo os adolescentes envolvidos e os policiais que participaram da investigação.
Após as alegações finais das partes, o acusado foi encaminhado para o Tribunal do Júri pelos crimes de induzimento ou instigação ao suicídio, com a pena duplicada por ter como alvos vítimas menores de idade e ter sido realizada por meio de redes sociais, além de associação criminosa com participação de adolescentes para a prática de crimes hediondos e corrupção de menores.