A cobrança de taxas de manutenção, anuidade ou encargos similares por academias de Palmas foi considerada abusiva pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Segundo o órgão, o consumidor já paga mensalidade pelos serviços contratados e, portanto, não pode ser onerado com custos adicionais.
A conclusão é resultado de um inquérito civil público instaurado em julho de 2024 pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, que apurou irregularidades em contratos firmados entre academias e clientes. Após a investigação, o MPTO recomendou a suspensão imediata da prática e orientou que as empresas não apliquem multas contratuais superiores a 10% nos casos de rescisão antecipada por iniciativa do consumidor.
De acordo com a recomendação, os contratos de prestação de serviços devem ser adequados com a exclusão ou correção de cláusulas abusivas, conforme os artigos 6º, inciso III; 39, inciso V; e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Prazo e justificativas
As academias notificadas têm prazo de 15 dias úteis para informar à Promotoria as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, incluindo cópias dos contratos revisados e dos comunicados afixados em suas unidades e plataformas digitais.
O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, responsável pelo caso, afirmou que os contratos analisados não esclarecem de forma adequada o motivo das cobranças adicionais.
“Há uma violação do princípio básico da relação de consumo, que é o direito à informação clara, precisa e ostensiva”, destacou o promotor.
O descumprimento da recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais para garantir a proteção coletiva dos consumidores, além da responsabilização administrativa e civil dos estabelecimentos que mantiverem as cobranças consideradas irregulares.